O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou o prazo de cinco anos, exigido por alguns tribunais de Justiça – entre eles, o do Espírito Santo (TJES) –, para que magistrados possam se aposentar com os subsídios das funções que ocupavam na época do pedido. Segundo a nova resolução, aprovada na sessão realizada na última semana, os juízes estaduais devem atender ao requisito constitucional de cinco anos no cargo e não mais na entrância ocupada.
Com a possibilidade de extinção da divisão entre entrâncias no Poder Judiciário capixaba, as novas regras não devem influenciar futuros pedidos de aposentadoria de magistrados locais. Entretanto, a medida proposta pelo conselheiro José Lucio Munhoz sinaliza a procura pela isonomia entre as estruturas da justiça dos estados e a federal, que não utiliza o sistema de entrâncias e inspirou o modelo previsto no plano de reestruturação do TJ capixaba.
Segundo informações do CNJ, Munhoz utilizou como base os processos julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceram a ilegalidade do prazo. Ele observou a interpretação do parágrafo 3º da Emenda Constitucional n. 47, que trata da aposentadoria dos magistrados, e exige o prazo para aposentadoria voluntária de 35 e 30 anos de contribuição para homens e mulheres, respectivamente. Nesta contagem, entram o prazo de 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Durante a votação do texto, o plenário do órgão de controle reconheceu que a exigência prevista é para que o juiz tenha cinco anos de atividade no cargo no qual se der a aposentadoria. Com isso, um juiz estadual titular de Vara pode percorrer diversas entrâncias ao longo da carreira, mas se aposentará com os vencimentos da última, desde que, além dos demais requisitos, conte com cinco anos no cargo (juiz titular).
Atualmente, a justiça do Espírito Santo conta com quatro entrâncias: Primeira Entrância, formada pelos municípios de pequeno porte no interior; Segunda Entrância, com municípios de médio porte; Terceira Entrância, formado pelos municípios polos no interior, e a Entrância Especial, composta pelos juízos da Grande Vitória.
A nova resolução do CNJ entrará em vigor após ser publicada no Diário da Justiça.