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Conselheiro diverge de relator e vota pela permanência de Sérgio Borges no Tribunal de Contas

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) iniciou nesta quarta-feira (9) o julgamento do pedido de registro da nomeação do conselheiro Sérgio Borges na Corte de Contas. 
 
Cabia aos conselheiros analisar o parecer do Ministério Público de Contas, de abril deste ano, que pedia a anulação do registro de nomeação de Borges. No parecer, os procuradores de Contas pedem aos conselheiros a anulação da posse pelo Tribunal de Contas, e da nomeação de Borges pelo governador do Estado. Eles argumentam que a nomeação viola artigos das constituições Estadual e Federal. 
 
Os procuradores chamam atenção para o fato de Borges ter condenação judicial em ação de improbidade administrativa, o que fere, segundo eles, os pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo de conselheiro: idoneidade moral e reputação ilibada. 
 
O relator Eduardo Perez, que não vota, mas faz a proposta de encaminhamento, acatou os argumentos do MPC, que pedia a anulação da nomeação de Borges. 
 
O primeiro conselheiro a votar foi Sérgio Aboudib, que divergiu do entendimento do relator. Aboudib, que votou pela permanência do conselheiro no Tribunal de Contas, afirmou que a prerrogativa de avaliar e escolher o candidato é da Assembleia e não do Tribunal de Contas. Portanto, no entendimento de Aboudib, não cabe ao TCE julgar agora se Borges atende ou não os pré-requisitos.
 
Com o primeiro voto favorável à manutenção de Borges na Corte de Contas, o procurador-geral do MPC, Luís Henrique Anastácio, pediu vista, interrompendo a votação. 
 
Anastácio tem mais duas sessões para apresentar seu voto. O caso deve voltar a ser analisado pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas daqui a duas semanas.
 
Entenda o caso
 
No seu parecer, o MPC destaca que Borges foi condenado por improbidade administrativa pelo recebimento indevido de diárias na Assembleia Legislativa, além de responder a outras sete ações cíveis e uma criminal na Justiça estadual, assim como duas ações penais perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). 
 
Na época da divulgação, o conselheiro reafirmou a legalidade no processo de nomeação – cuja indicação foi aprovada pela Assembleia Legislativa e assinada pelo governador Renato Casagrande, em novembro passado. Borges sustenta que atende a todos os requisitos para a investidura no cargo. Ele alega que o parecer seria uma repetição dos argumentos lançados em uma ação civil pública contra a nomeação, que foi protocolada por representantes do MPC e do Ministério Público Estadual (MPES) no final do ano passado. 
 
Esse outro processo (0043845-60.2013.8.08.0024) tramita desde o início do mês de abril na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Na época do ajuizamento, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual chegou a negar o pedido de liminar pelo afastamento de Borges. O processo mudou de vara após o reconhecimento da incompetência da 3ª Vara, responsável pelo julgamento de ações populares e de improbidade.

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