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Conselho Federal da OAB julga incidente que adiou sessão de desagravo contra juízes capixabas

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) analisa, nesta segunda-feira (11), duas questões de ordem levantadas pelos juízes Carlos Magno Moulin Lima e Flávio Jabour Moulin, acusados de violação das prerrogativas de advogados capixabas. Os incidentes foram levantados às vésperas da realização da sessão pública de desagravo aos profissionais ofendidos pelos magistrados. Por conta deste julgamento, o cumprimento das medidas como, por exemplo, um ato público na frente do Fórum de Vila Velha, aprovadas por unanimidade no ano passado, foi suspenso.

Os juízes ofensores, que são primos, levantaram a questão de ordem pública no último dia 3 de março, alegando cerceamento de defesa ao não serem intimados para contra-arrazoar os recursos dos advogados Marcos Vervloet Dessaune e Karla Cecília Luciano Pinto contra decisão do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES), que indeferiu seu desagravo público por “perda superveniente de objeto”.

Os recursos foram acolhido pelos conselheiros federais, por unanimidade, reconhecendo que os magistrados violaram as prerrogativas dos dois causídicos em decorrência desde a criação de perfis falsos na internet para ofender e desacreditar os advogados sob o manto do anonimato, até a criação de diversos embaraços ao livre exercício profissional dos advogados ofendidos.

Entre as medidas impostas pelo Conselho Federal, suspensas cautelarmente, estão a realização de um ato público às portas do Fórum de Vila Velha, onde atuam os dois magistrados; a efetivação do desagravo durante uma sessão ordinária do Conselho local; bem como a concessão de ampla publicidade/divulgação nos jornais de grande circulação no Espírito Santo. O desagravo funciona como ato formal com o objetivo de promover a “reparação moral” aos ofendidos, além de conclamar a classe na luta contra a violação à liberdade na prática de advocacia.

Chama atenção que o requerimento dos juízes teve uma célere tramitação na OAB capixaba, que protelou por mais seis meses para atender à decisão do Conselho Federal para exame dos pedidos de desagravo no ano passado. No dia seguinte ao levantamento da questão de ordem, a vice-presidente da OAB-ES, Nara Borgo, já despachou no processo e encaminhou o caso para o Conselho Federal, em Brasília. No dia 7, a OAB Federal suspendeu o ato de desagravo público que ocorreria no dia seguinte (8 de março).

Nesse mesmo dia, a Associação de Magistrados do Espírito Santo (Amages) protocolou uma petição que resultou na prisão da advogada Karla Cecília, ofendidas pelos primos-juízes que já atuaram ou ainda exercem cargos de direção da entidade de classe. Como divulgado pelo jornal Século Diário, a trama em torno da ordem da prisão durou menos de 48 horas, entre o pedido da Amages, com base na recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a execução da pena em casos que não transitaram em julgado, e o despacho da juíza da 2ª Vara Criminal de Vila Velha, Paula Cheim Jorge D'Ávila Couto, que expediu o mandado de prisão.

O pedido de prisão da advogada, assinado pelo advogado da Amages, Raphael Americano Câmara, “informou” o juízo sobre a condição dos condenados – além de Karla Cecília, o empresário Marcus Walerium Tinti foi condenado no mesmo processo pela eventual prática de calúnia e denunciação caluniosa contra os dois juízes, coincidentemente, Carlos Magno e Flávio Moulin. O mandado de prisão foi expedido no dia 10 daquele mês e cumprido no escritório de Karla Cecília na manhã do dia seguinte.

No caso envolvendo a advogada capixaba, o mesmo Conselho Federal da OAB reconheceu que Karla Cecília sofre de “evidente perseguição judicial” por parte dos primos-juízes. No julgamento realizado em novembro passado, concluiu-se que o juiz Carlos Magno afastou a advogada de forma indevida da atuação em feito criminal, uma vez que a aceitação ou não da função de assistente de acusação não cabe ao magistrado, conforme a previsão legal; bem como o fato de a advogada ter sofrido perseguição após apresentar denúncia de fraude processual junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que levou o mesmo juiz a determinar a quebra do sigilo telefônico da advogada, que também passou a sofrer uma série de ações judiciais movidas pelos primos Moulin, resultando em indenizações superiores a R$ 64 mil.

Em relação a Marcos Dessaune, o Conselho Federal concluiu que os magistrados capixabas usaram perfis falsos para difamá-lo na internet. “Os atos e fatos apontados cabalmente apurados, sim, revelam gravíssima ofensa ao advogado – e à advocacia – sendo intolerável saber que magistrados possam utilizar perfis falsos para, sob o manto do anonimato, assacar opróbrios (desonras) e infâmias, com um prazer afeiçoado à própria vilania ou, até, como também no caso em apreço, positivar desdouradas asserções sobre a higidez psicológica, familiar e moral do profissional, como forma de erodir sua credibilidade na comunidade em que atua”, destacou o relator do caso, conselheiro federal Hélio Gomes Coelho Júnior (PR), no julgamento realizado em outubro do ano passado.

Até mesmo a Amages foi alvo de desagravo perante o Conselho Seccional da OAB-ES, após a publicação de uma nota pública veiculada contra o advogado. Coincidentemente, o caso também envolvia os dois juízes, que já comandaram o Fórum de Vila Velha. No texto, a entidade condenou a atitude da Associação de Magistrados e prometeu a adoção de medidas para garantir as prerrogativas e o livre exercício profissional de Marcos Dessaune, que foi alvo de ataques da entidade ligada à magistratura, após a veiculação de reportagem em Século Diário sobre a decisão da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA), que concluiu pela ocorrência de abusos por parte dos primos Moulin.

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