terça-feira, julho 1, 2025
23.9 C
Vitória
terça-feira, julho 1, 2025
terça-feira, julho 1, 2025

Leia Também:

Delegado aposentado é condenado por episódio de corrupção ocorrido há 17 anos

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) reformou, nessa quarta-feira (13), a decisão de 1º grau para condenar o delegado da Polícia Civil aposentado, Aristides Ferreira Lima Filho, pelo crime de corrupção passiva. Ele foi condenado a uma pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, mais o pagamento de 80 dias-multa. Contudo, a demora na conclusão do julgamento – a denúncia original foi apresentada no final de 1997 – deve provocar a prescrição da pena, ou seja, o acusado sequer precisaria cumprir a condenação.

O ex-delegado foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) pelo recebimento de dinheiro de sócios de um bingo para a liberação de máquinas de caça-níquel, apreendidas em setembro de 1996. Na primeira instância, o ex-delegado foi absolvido pela não comprovação do pagamento de propina, no valor de R$ 1.405,00. Na decisão prolatada no final de 2010, o juízo da 7ª Vara Criminal de Vitória entendeu que o cheque emitido pela empresa foi um empréstimo, que foi devidamente quitado.

Durante o julgamento do recurso de apelação do Ministério Público, o relator do caso, desembargador substituto Fábio Brasil Nery, considerou que houve a prática de corrupção passiva no episódio. O revisor do processo, desembargador substituto Getúlio Marcos Pereira Neves, afastou a tese de que o empréstimo teria sido pago. “Ademais, é reprovável a atitude de um delegado que toma dinheiro, mesmo que emprestado, de pessoas investigadas por sua delegacia”, comentou o revisor.

Segundo informações do TJES, além da pena restritiva de liberdade, o delegado Aristides Ferreira Lima, que na época era o titular da Delegacia de Costumes e Diversões, teve decretada a perda do cargo de delegado, mas o voto do relator não menciona a perda da função pública, mas diz que, pelo mesmo caso, o ex-policial já foi condenado à perda do cargo em ação por atos de improbidade administrativa.

Também figuravam na mesma ação, os sócios do empreendimento, o empresário Franklin Plácido Campozana que havia sido condenado no juízo de 1º grau à pena de seis anos e oito meses de reclusão, também em regime semiaberto, e ao pagamento de 100 dias-multa, mas teve a condenação extinta por conta da prescrição, hipótese que deve ocorrer com o delegado aposentado. Um outro denunciado foi o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, que seria sócio de Campozana. No entanto, o ex-deputado foi absolvido de todas as acusações.

Mais Lidas