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Delta Construções quer reduzir multa de R$ 17 milhões em ação de improbidade

A empreiteira carioca Delta Construções S/A pediu à Justiça que reduza o valor dado à causa em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPES). No processo ( 0026237-15.2014.8.08.0024), os advogados da empresa alegam que o valor inicialmente atribuído – em torno de R$ 17 milhões – é muito superior às supostas fraudes na prestação do serviço de manutenção de rodovias estaduais, que giram em torno de R$ 1 milhão.

O caso será analisado pelo juízo da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, onde tramita desde a ação de improbidade (0026952-91.2013.8.08.0024). A defesa da Delta alega que, caso seja mantido o valor atribuído pelo MPES, uma eventual condenação poderá até quebrar a empresa, além de provocar o “enriquecimento indevido do Estado”. Ela também pleiteia a realização de perícias para a comprovação da denúncia de pagamentos indevidos à empresa.

“Ora, é sabido que, eventualmente, não se faz possível saber de imediato o conteúdo econômico da causa. No entanto, essas excepcionais situações não autorizam que o valor da causa seja fixado de forma aleatória e desproporcional. O valor deve ser estimado dentro os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, critérios estes que não foram observados pelo parquet na [petição] inicial”, sustentam os advogados Luciano Rodrigues Machado e Bianca Lourencini Marconi, que assinam o pedido de impugnação.

A discussão sobre o valor da causa é uma espécie de debate antecipado sobre a causa, já que a importância serve como referência para sanções, tais como, o pedido de bloqueio dos bens dos envolvidos – que chegou a ser aceito liminarmente pelo juízo, mas que acabou sendo derrubado por decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJES).

Além da pessoa jurídica da Delta, figuram no processo o sócio da empresa, Fernando Antônio Cavendish Soares, e mais cinco pessoas ligadas ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES) – entre eles, a atual diretora-geral da autarquia, Tereza Maria Sepulcri Cassoti, e o ex-diretor Eduardo Antônio Mannato Gimenes.

Na denúncia inicial, o promotor de Justiça, Dilton Depes Tallon Netto, narra irregularidades na contratação da Delta pelo DER-ES, em 2010. A ação foi baseada no relatório de auditoria realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou indícios de fraudes nos sucessivos aditivos ao Contrato nº 010/2010, que prevê a execução dos serviços de conservação e manutenção de trechos das rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Estadual nos municípios de Iúna, Irupi, Ibatiba, Domingos Martins e Venda Nova do Imigrante.

O representante do MPES destacou que o valor do acordo saltou de R$ 3 milhões para quase R$ 14 milhões no intervalo de três anos. Deste total, cerca de R$ 1 milhão teria sido pago por serviços que não estavam previstos em contrato. A empresa contesta esses números e já solicitou a realização de uma perícia para comprovar que os serviços foram devidamente prestados.

Em maio passado, a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública, Telmelita Guimarães Alves, determinou o recebimento da denúncia contra todos os envolvidos. Na ocasião, a magistrada alegou que as provas demonstram a verossimilhança da denúncia e apontam para a “efetiva ocorrência dos atos de improbidade administrativa que afrontam os princípios da administração pública”, além da ocorrência de prejuízo ao erário.

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