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Desembargador capixaba preso tenta provar inocência com geolocalização

Ministro Herman Benjamin, do STJ, negou pedido de Macário Júdice para acessar dados

UFES

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, em decisão publicada nesta terça-feira (6), um pedido de habeas corpus da defesa do desembargador capixaba Macário Júdice Neto, reivindicando o acesso a dados de geolocalização do magistrado. O mesmo pedido já havia sido negado em um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Macário Júdice, que é desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), foi preso pela Polícia Federal (PF) no último dia 16 de dezembro por suspeita de vazar informações sobre a operação que resultou na prisão do ex-deputado estadual carioca Thiego Raimundo dos Santos Silva, conhecido como TH Joias (MDB) – ele era o relator do processo. Os dados de geolocalização reivindicados são referentes a 2 de setembro de 2025, no período das 10h às 24h, véspera da Operação Zargum, que prendeu TH Joias.

Nessa data, segundo as investigações da PF, Macário Júdice teria participado de um jantar com o então presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), que também chegou a ser preso. No então, a defesa do desembargador alega que as informações de geolocalização comprovariam que Macário não esteve no evento apontado pela Polícia Federal.

Na decisão TJRJ, o desembargador de plantão afirmou que a competência sobre o caso era do Supremo Tribunal Federal (STF), e determinou apenas que a operador Vivo preservasse os dados de geolocalização. Já o ministro Herman Benjamin, citando a Súmula 691 do STF, entendeu que só caberia revisão da decisão anterior se fosse identificado algum erro de aplicação das normas, o que não foi o caso.

“Ademais, eventual discussão quanto a utilidade, necessidade ou relevância dos dados de geolocalização pretendidos demanda exame aprofundado de aspectos fático-probatórios, providência que deve ser deduzida perante o Supremo Tribunal Federal, o juízo natural da causa, a quem incumbe a análise das questões diretamente relacionadas à investigação em curso e à prisão preventiva do paciente”, argumentou o ministro.

Macário Júdice Neto ficou 17 anos sem atuação como magistrado. Retomou a toga em 2022, após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anular os processos contra ele por suspeita de favorecimentos em sentença. Logo em seguida, foi promovido a desembargador, tendo em vista que era, na época, o juiz mais antigo em atividade – o tempo em que ficou afastado também foi contado.

ADPF das Favelas

A prisão de Macário se inseriu no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, mais conhecida como APPF das Favelas – uma das providências determinadas no âmbito da ADPF foi a condução de investigações sobre a atuação dos principais grupos criminosos violentos em atividade no Rio de Janeiro e suas conexões com agentes públicos.

Em 2019, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ingressou com ação no STF para conter a letalidade das operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro. Em 2020, o supremo proibiu a realização dessas operações durante a pandemia. Em abril deste ano, o STF determinou que o Rio de Janeiro criasse um plano de segurança para reduzir a letalidade policial, além de colocar a Polícia Federal para investigar o elo entre organizações criminosas como o Comando Vermelho (CV) e o poder público.

Entretanto, políticos de extrema direita criticam a ADPF das Favelas por supostamente impedir a ação das forças de segurança e favorecer o crime organizado. O assunto ganhou um componente mais explosivo após a chacina que resultou em mais de 120 mortes nos complexos da Penha e do Alemão. Durante uma entrevista coletiva sobre a operação, o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), chamou a ADPF de “maldita”.

Temendo repercussão negativa com o eleitorado, a Executiva Nacional do PSB decidiu destituir os advogados que representavam o partido na ADPF. A medida ocorreu logo após uma petição cobrando investigações sobre possível descumprimento das imposições do STF durante a megaoperação.

Em resposta, 17 entidades de direitos humanos que compõem a Coalizão da Sociedade Civil na ADPF das Favelas publicaram uma nota de repúdio contra a decisão da cúpula socialista. “Tal postura representa não apenas um ato de desrespeito e deslegitimação da luta histórica pela responsabilização do Estado nas execuções decorrentes de operações policiais, mas também um retrocesso ético e político para um partido que se reivindica comprometido com os princípios da justiça social, da democracia e dos direitos humanos”, diz a nota, que fala também em “cálculo eleitoral” por parte do PSB.

No Espírito Santo, figuras como o deputado estadual Lucas Polese (PL) e o secretário de Meio Ambiente de Vitória Coronel Ramalho (Republicanos) usaram a APDF das Favelas para fustigar o governador Renato Casagrande (PSB), que fez críticas à operação do Rio de Janeiro – apesar de ele e o vice-governador, Ricardo Ferraço (MDB), também utilizarem um discurso de punição aos “bandidos”.

Com as operações da Polícia Federal, fica claro que a ADPF das Favelas não se resume ao impedimento de ações pela polícia, e ainda poderá mexer bastante com o cenário político carioca e nacional.

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