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Desembargador capixaba recebeu R$ 64,7 mil no mês de sua prisão

Mesmo encarcerado, Macário Júdice continua ganhando remuneração do TRF-2

UFES

O desembargador capixaba Macário Júdice Neto, do Tribunal Federal da 2ª Região (TRF-2), teve remuneração líquida de R$ 64,7 mil em dezembro, o mesmo mês em que foi preso por suspeita de vazamento de informações sigilosas da investigação envolvendo o ex-deputado estadual carioca TH Joias (MDB). As informações constam no Portal da Transparência do TRF-2.

O valor é superior ao teto constitucional do funcionalismo público fixado no Brasil em 2025, de R$ 46,3 mil brutos, equivalente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, é comum que juízes recebam remuneração mensal acima do teto, uma vez que não são considerados no cálculo total alguns benefícios, popularmente chamados de “penduricalhos”.

A remuneração bruta mensal de Macário Júdice em dezembro foi de R$ 86,3 mil. Isso inclui o subsídio, de R$ 41,8 mil, mais os valores referentes a indenizações (R$ 32,3 mil), gratificações (R$ 7,4 mil), vantagens pessoais (R$ 3,5 mil) e vantagens eventuais (R$ 1,1 mil). Os descontos chegaram a R$ 21,6 mil, somando retenção por teto constitucional (R$ 7,6 mil), previdência pública (R$ 7,4 mil) e Imposto de Renda (R$ 6,5 mil).

De acordo com reportagem do jornal Estadão, o TRF-2 argumentou que, por enquanto, não há decisão judicial que determine o afastamento sem remuneração, e Macário Júdice exerceu suas funções como magistrado até o último dia 15 de dezembro. Ou seja, a tendência é que continue recebendo remuneração, mesmo sem trabalhar.

Nos meses anteriores à prisão, Macário Júdice teve remunerações ainda mais elevadas. Em novembro, o valor bruto foi de R$ 125,6 mil, e o líquido, R$ 80,5 mil. Em outubro, a sua remuneração líquida chegou a R$ 127,8 mil – 175,5% a mais do que seria o teto constitucional do funcionalismo.

Vazamento e ADPF das Favelas

Segundo as investigações da Polícia Federal (PF), Macário Júdice teria participado de um jantar no dia 2 de setembro com o então presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), que também chegou a ser preso. O encontro ocorreu na véspera da Operação Zargum, que prendeu TH Joias – Macário era o relator do processo.

No entanto, a defesa do desembargador alega que as informações de geolocalização comprovariam que Macário não esteve no evento apontado pela Polícia Federal, e solicitou acesso a esses dados ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) – o pedido foi negado por ambos, tendo em vista que a ação tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

A prisão de Macário se inseriu nos desdobramentos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, mais conhecida como APPF das Favelas – uma das providências determinadas foi a condução de investigações sobre a atuação dos principais grupos criminosos violentos em atividade no Rio de Janeiro e suas conexões com agentes públicos.

Em 2019, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ingressou com ação no STF para conter a letalidade das operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro. Em 2020, o Supremo proibiu a realização dessas operações durante a pandemia. Em abril de 2025, o STF determinou que o Rio de Janeiro criasse um plano de segurança para reduzir a letalidade policial, além de colocar a Polícia Federal para investigar o elo entre organizações criminosas como o Comando Vermelho (CV) e o poder público.

Políticos de extrema direita, inclusive no Espírito Santo, acusam a ADPF das Favelas de impedir o trabalho policial e contribuir para o fortalecimento do crime organizado, mas a medida tem apresentado resultados no que diz respeito a investigações sobre as relações de agentes públicos com atividades criminosas.

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