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Doze pessoas terão que devolver R$ 1,78 milhão para Previdência de Cachoeiro

Tribunal de Contas responsabilizou servidores, beneficiários e advogados

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) decidiram, por unanimidade, que 12 pessoas – entre servidores, beneficiários e advogados dos beneficiários do Instituto de Previdência de Cachoeiro de Itapemirim (Ipaci), sul do Estado – terão que devolver R$ 1,78 milhão ao instituto. O valor se refere a acordos extrajudiciais celebrados, e que foram considerados irregulares. O acórdão foi divulgado nesta segunda-feira (28).

Doze segurados do Ipaci acionaram a Justiça requerendo o pagamento de uma diferença financeira que consideravam devida, e tiveram o direito reconhecido. Foram feitos acordos extrajudiciais para os pagamentos, mas acabaram não sendo homologados judicialmente, por desistência do Ipaci.

Mesmo assim, oito dos segurados receberam os pagamentos, total ou parcialmente, os quais depositados por meio da folha de pagamento, o que é ilegal. Além disso, os valores foram calculados de forma incorreta. O dano ao patrimônio público chegou perto de R$ 700 mil, e poderia ter sido maior, se Éder Botelho da Fonseca, que assumiu a Presidência do Ipaci em 2020, não tivesse cancelado os pagamentos restantes.

“Revela-se que os acordos extrajudiciais, além de elevarem indevidamente os valores devidos nas referidas ações, de R$ 93.655,56 para R$ 2.121.452,38, foram efetuados mediante o desprezo de normas basilares do ordenamento jurídico, de onde se infere erro grosseiro”, apontou a relatora, conselheira substituta Márcia Jaccoud, em seu voto.

A tomada de contas responsabilizou Cleuzei Miranda Smarzaro, a presidente do Ipaci entre 2017 e 2020, e João Cláudio Albuquerque Calazans Santos, servidor do Instituto entre 2019 e 2020. Já os advogados dos segurados, José Eduardo Silvério Ramos e Pamela Pacheco Brito, alegaram que não tinham ingerência sobre a administração do instituto, mas também foram responsabilizados.

Ao todo, os quatro terão que pagar R$ 894,4 mil – correspondente a 245,3 mil Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) de forma solidária, com valor divido entre eles. Também precisarão pagar uma multa de R$ 5 mil.

Já os segurados terão que devolver os pagamentos indevidos de forma corrigida. Os valores variam de R$ 8,3 mil a R$ 214,3 mil. Também foram multados em R$ 1 mil cada um – com exceção de Epiphanio Candido Gasparini, já falecido.

Os demais segurados são Izabel Pinheiro Cagnin, Alípio Cunha Moraes, Jaime Martins dos Santos, Ana Maria de Jesus Bahiense Freitas Mathielo, Maria Aparecida Caetano Gonçalves, Marlene Zuza de Castro e Nelsina de Barros Souza.

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