O procurador-geral do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Eder Pontes, não cumpriu decisão do desembargador substituto Jorge Henrique Valle dos Santos, que determina que dois candidatos aprovados no concurso do órgão ministerial sejam lotados na Grande Vitória no prazo de 48 horas.
A decisão é do dia 2 de julho. No dia seguinte (3), o oficial de Justiça tenta notificar o procurador-geral, mas recebe a informação de que ele está viajando. No dia 4, Pontes não pôde ser notificado devido ao jogo Brasil X Colômbia, pela Copa do Mundo. No dia 7, segunda-feira, o prazo da decisão começa a ser contado, mas no dia 8 é suspenso novamente em função da famigerada semifinal entre Brasil X Alemanha. Na última quarta (9), o prazo finalmente se expira sem que a decisão seja cumprida.
A informação desta sexta-feira (11) é de que os dois candidatos permanecem lotados no interior, contrariando a decisão do desembargador.
Na decisão (imagem abaixo), Valle dos Santos “cutuca” Eder Pontes ressaltando que há uma decisão anterior que não foi cumprida. O desembargador se refere ao fato de o procurador-chefe ter alegado que não cumpriu a decisão por um lapso temporal. Segundo Pontes explicou num ofício encaminhado ao desembargador, o oficial de Justiça chegou ao seu gabinete três minutos após o encerramento do pregão eletrônico que nomeou 35 candidatos para o cargo de Agente de Promotoria, “impossibilitando”, palavras de Pontes, o cumprimento da decisão.

Em seguida o desembargador afirma que, “diante dessa realidade”, ou seja, a desculpa dada por Pontes, “no fim único de que o pronunciamento judicial revele-se inócuo, conferindo efetividade à decisão ainda vigente (…)”. Mais à frente o desembargador determina “que os agravantes sejam imediatamente lotados em uma das Promotorias de Justiça existentes na Grande Vitória, ainda que de forma excedente, para o que confiro-lhe prazo de 48 horas”.
Traduzindo as palavras polidas do desembargador para um português mais direto, Valle dos Santos está dizendo que não aceitou as desculpas de Pontes para não cumprir a primeira decisão e agora determina prazo para que não haja risco de novo “drible” por parte do procurador-geral.
Ao não cumprir a decisão reiterada, Eder Pontes abre margem para a suspeição levantada em reportagem deste jornal de que o procurador-chefe se valeu de uma manobra para “driblar” a primeira determinação judicial.
Fontes ligadas ao MPES informam que Eder Pontes decidiu que não vai cumprir a decisão reiterada pelo desembargador Valle dos Santos. Muito ao contrário, o MPES deve entrar com um mandado de segurança contra a decisão do TJES.
Rescisão do contrato com a Elite
Eder Pontes deve levar o caso ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O órgão de controle vinha, desde 2010, pressionando o MP capixaba para encerrar os contratos com empresas que fornecem mão de obra terceirizada, a partir de uma representação do Sindicato dos Trabalhadores Públicos do Espírito Santo (Sindipúblicos).
Desde 2012, Pontes vem recorrendo a manobras para estender os contratos com as empresas que fornecem mão de obra terceirizada ao MPES. As seguidas desculpas e renegociações de prazos com o CNMP para protelar os contratos acabaram desgastando a imagem do procurador-geral junto ao órgão de controle.
Diante da pressão do CNMP, no último dia 23, Eder Pontes rescindiu o contrato com a Elite Serviços, que detinha os contratos dos Auxiliares de Promotoria — cargo que corresponde ao de Agente de Promotoria dos aprovados em concurso. Imediatamente após rescindir os contratos, Pontes comunicou a decisão ao corregedor do CNMP.
No documento, ele tenta justificar ao conselheiro que o MPES vem se esforçando para cumprir a resolução do CNMP que veda a contratação de mão de obra terceirizada para ocupar atividade-fim. Pontes apresenta uma série de desculpas para explicar ao conselheiro o motivo de ter protelado os contratos com as empresas. Ele ainda desqualifica a representação do Sindipúblcos, alegando que sempre agiu dentro da legalidade.
O procurador-geral destaca que rescindiu o contrato com a Elite Serviços, como prova de que está alinhado às diretrizes do CNMP. Agora que fez a lição de casa, rescindindo os contratos, Pontes deve trazer o órgão de controle para o seu lado na queda de braço que abriu com o TJES.
Como fez na ocasião da Operação Derrama com o desembargador Ronaldo Gonçalves, Eder Pontes deve alegar que está havendo ingerência do tribunal nas decisões do MPES.
Na peleja aberta com o desembargador Valle dos Santos, além de não lotar os dois candidatos na Grande Vitória, o que poderia abrir precedente para outros concursados que foram lotados a contragosto no interior, Pontes não deve destinar as vagas que teoricamente seriam abertas com a saída dos terceirizados para os concursados.
O comentário entre os candidatos é de que Pontes deixaria as 72 vagas existentes na Grande Vitória para o cargo de Agente de Promotoria “abertas”. Se essa tese se confirmar, consequentemente, põe em xeque a serventia dos terceirizadas na função que exerciam. Se não é necessário substituí-los, deduz-se que os terceirizados estavam “a mais”.