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Terceirizada é condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 2,2 milhões

Emec é acusada de descumprir cota legal de aprendizagem na Grande Vitória

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, por meio da 15ª Vara do Trabalho de Vitória, condenou a empresa Emec – Obras e Serviços Ltda ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2,27 milhões por descumprimento da cota legal de aprendizagem em seus contratos de prestação de serviços. A sentença, assinada pelo juiz Xerxes Gusmão, atende à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES).

A Emec atua para prefeituras da Capital e da Serra na recuperação de áreas degradadas, restauração ambiental, serviços de manutenção e jardinagem, obras de urbanização, limpeza urbana e locação de equipamentos. Segundo o MPT, a empresa violou sistematicamente a legislação que exige a contratação de aprendizes, entre os anos de 2016 e 2024, mesmo após fiscalizações e diversas notificações.

Divulgação

O órgão ministerial apurou que, durante o período de fiscalização, a empresa possuía número significativo de empregados em funções que exigem formação profissional, como servente de limpeza, auxiliar de serviços gerais, jardineiro, operador de máquinas e motorista de caminhão. Essas funções, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do MPT e da Auditoria Fiscal do Trabalho, devem obrigatoriamente compor a base de cálculo para a cota de aprendizes.

Apesar disso, a Emec insistia na tese de que suas funções seriam incompatíveis com contratos de aprendizagem, além de utilizar-se da terceirização de mão de obra como argumento para fugir da responsabilidade. O juiz, porém, foi categórico: “A definição das funções que demandam formação profissional não é função de cada empresa nacional, como pretende a reclamada”, declarou, reforçando que a legislação e a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) são os critérios objetivos e universais para esse cálculo.

A procuradora do Trabalho Janine Milbratz Fiorot, responsável pela ação, apontou que “a tentativa de descaracterizar os cargos existentes com a finalidade de reduzir ou eliminar a obrigação legal configura, na prática, desvio da finalidade social da norma”. Mesmo com prazos para regularização, a Emec persistiu na omissão e deixou de contratar o número mínimo de aprendizes exigido por lei, caracterizando resistência injustificada ao cumprimento da legislação.

O juiz Xerxes Gusmão reforçou que “a conduta reiterada e deliberada da Reclamada em descumprir a cota legal de aprendizagem desde 2016 evidencia um nítido desinteresse em cumprir sua obrigação legal de inserção de jovens no mercado de trabalho”. Para o magistrado, a postura demonstra “um lucro socialmente irresponsável”, já que optou por arcar com eventuais sanções administrativas em vez de cumprir a lei.

Além de rejeitar todas as preliminares levantadas pela defesa da empresa, o juiz aplicou uma multa de 9% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. “Nada menos do que inacreditáveis oito(!) preliminares, todas desprovidas do menor vestígio de fundamento”, escreveu, classificando as alegações como “uma lista infindável de preliminares totalmente infundadas”.

O MPT reforçou, ainda, a relevância social da política de aprendizagem como ferramenta de inclusão. “A violação da cota de aprendizagem transcende a esfera individual dos trabalhadores, impactando o acesso de toda uma geração ao mercado de trabalho formal e qualificado e a própria função social da empresa”, destacou.

O juiz determinou que a Emec contrate o número mínimo de aprendizes equivalente a 5% de seus empregados em funções que demandem formação profissional no prazo de 60 dias, conforme o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Caso não cumpra a determinação, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 100 por aprendiz não contratado, limitada a R$ 1 milhão.

A sentença também determinou que a empresa priorize a contratação de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, especialmente aqueles egressos ou em cumprimento de medidas socioeducativas. O juiz destacou que a Constituição Federal estabelece o dever de assegurar, com prioridade absoluta, o direito à profissionalização, especialmente para adolescentes vinculados ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

“A inobservância dessa prioridade desvirtua o propósito da norma, permitindo que as empresas optem por situações de menor resistência, em detrimento daqueles que mais necessitam de apoio para a construção de um projeto de vida digno”, afirmou o magistrado. Além das condenações, o juiz determinou a expedição de ofícios aos municípios de Vitória e Serra, para que tenham ciência da sentença e adotem as providências cabíveis para o cumprimento da cota de aprendizagem nos contratos firmados com a Emec.

Ele alertou que, conforme a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a inclusão da obrigação de contratar aprendizes e a respectiva fiscalização são cláusulas obrigatórias nos contratos administrativos, sendo a violação passível de extinção contratual e de responsabilização perante o Tribunal de Contas. O valor da indenização por dano moral coletivo será revertido a projetos sociais, entidades sem fins lucrativos ou órgãos públicos indicados pelo MPT na fase de execução da sentença.

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