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Estado pode ganhar lei para instituir piso salarial a advogados

O Espírito Santo pode ganhar uma lei específica para instituir o piso salarial dos advogados. Nesta segunda-feira (9), o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES), Homero Junger Mafra, anunciou que o governador Paulo Hartung deve encaminhar um projeto de lei sobre o tema para votação na Assembleia. O sindicato da categoria defende um piso de R$ 1,5 mil para advogados recém-formados para atuar por 20 horas semanais. Já a tabela de honorários da Ordem prevê um mínimo de R$ 8,4 mil mensais.

De acordo com Homero Mafra, o projeto deverá ser encaminhado ao Legislativo após a definição do valor do piso salarial, que é uma bandeira de luta história da classe no Estado. “A criação de um piso para o advogado é fundamental, pois temos hoje uma grande oferta e o achatamento dos honorários profissionais por alguns que se aproveitam da grande oferta de profissionais no mercado. É preciso acabar com a exploração do jovem advogado e a criação do piso salarial para a advocacia é o primeiro passo para que, no Espírito Santo, esta exploração profissão que, inegavelmente existe, comece a acabar”, afirmou.

Durante a solenidade de abertura da Semana de Valorização do Jovem Advogado, o presidente da OAB capixaba anunciou a instituição de uma comissão técnica, formado por representantes dos escritórios de advocacia e dos jovens profissionais, para acertar os detalhes da minuta do projeto. “Queremos ter uma solução consensuada, queremos sentar os vários setores da advocacia numa só mesa”, explicou Homero Mafra.

Segundo ele, a classe não pode aceitar a exploração dos jovens profissionais. “Entre advogados a regra tem que ser a relação harmônica, ainda que de emprego, mas que seja pautada em patamares éticos e não no patamar da mais pura exploração, lembrando os tempos de um capitalismo que já ficou na história. É uma política de valorização do advogado”, advertiu o presidente da entidade. A expectativa é de que os detalhes da proposta sejam definidas até o mês de agosto.

O Sindicato dos Advogados do Estado do Espírito Santo (Sindiadvogados) também defende a instituição de um piso salarial para classe. A entidade chegou a apresentar uma minuta do projeto de lei ao ex-governador Renato Casagrande (PSB) no ano de 2013. Um documento semelhante já fora apresentado ao novo chefe do Executivo. O sindicato defende a aprovação de uma lei específica para a definição do valor, tendo em vista que existem hoje dois pisos salariais – ambos sem sustentação jurídica fortalecido, alegam os dirigentes das entidades.

O Sindiadvogados sugeriu a criação de dois pisos distintos – para advogado júnior (com até dois anos na iniciativa privada) e advogado pleno (com mais de dois anos na função). Para o primeiro, o piso é de R$ 1,5 mil para a carga horária de até 20 horas semanais e R$ 3 mil para vínculo de 40 horas semanais. Já para os advogados com mais tempo na função, o piso varia entre R$ 2,5 mil e $ 5 mil mensais.

Outra referência para o mercado é a tabela de honorários da própria OAB-ES, que discrimina o valor cobrando por cada tipo de serviço prestado pelos advogados. No caso de serviços de advocacia com vínculo empregatício, a entidade sugere o valor de 100 URH (Unidade Referencial de Honorários), o que equivale a R$ 8,47 mil mensais – levando em consideração o valor da URH no mês de janeiro deste ano (R$ 84,71).

Mesmo com a distância entre os dois pisos sugeridos, o valor recebido por alguns profissionais ficaria bem aquém das previsões, de acordo com o sindicato. A entidade relata no texto da minuta do projeto do piso salarial que alguns jovens advogados recebem até R$ 900,00 para atuar por 40 horas semanais. Essa situação estaria ocorrendo até mesmo em grandes escritórios de advocacia.

No Espírito Santo, o piso salarial da advocacia deve ser estabelecido por lei estadual, em decorrência da inexistência de um sindicato patronal, representando as sociedades advocatícias. A Lei Complementar Federal nº 103/2000 possibilita que o valor seja definido por lei estadual oriunda do Poder Executivo para as profissões que não possuam piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

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