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Ex-dirigentes do Banestes vão ter que ressarcir erário por gasto com multa, decide TJES

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve a sentença de 1º grau, que condenou três ex-dirigentes do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) ao ressarcimento ao erário pelo pagamento de uma multa imposta ao trio pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). No julgamento realizado no último dia 9, o colegiado entendeu que a concessão da indenidade – quando a instituição assume a responsabilidade pelos atos de seus administradores – não atendeu aos requisitos legais.

Com a confirmação da procedência da ação popular, os três condenados – os ex-presidentes do banco, Roberto da Cunha Penedo, e do Conselho de Administração do banco, José Teófilo de Oliveira, além do diretor de Relações com Investidores (R.I.), Ranieri Feres Doellinger – terão que devolver ao erário R$ 600 mil, de forma solidária. Eles ainda podem recorrer desse novo julgamento.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Carlos Simões Fonseca, destacou que o estatuto do banco estabelecia que o benefício só poderia ser concedida após manifestação de auditoria externa quanto à regularidade dos atos de gestão praticados.  Para o magistrado, o contrato de indenidade em vigor na época dos fatos era aplicável somente ao ressarcimento das multas imputadas aos administradores.

“No caso concreto, a multa em questão não foi imposta aos apelantes, mas sim decorrente de Termo de Compromisso firmado entre os administradores e a CVM”, narra um dos trechos do acórdão da decisão publicado nessa quarta-feira (17). No julgamento, o colegiado também rechaçou a tese da defesa dos ex-dirigentes, que pedia a conexão entre a ação popular e uma ação de improbidade pelo mesmo episódio, que foi recebida pelo juízo de 1º grau em maio deste ano.

A ação popular foi movida em abril de 2010 pelo ex-conselheiro Jessé Gomes de Alvarenga, ligado ao sindicato dos funcionários, que foi o único membro do Conselho de Administração do Banestes a votar contra o benefício da indenidade aos ex-dirigentes durante audiência extraordinária, realizada em 2007.

Na época, a CVM começou a investigar o possível descumprimento às normas que obrigam sigilo na divulgação de informações. No órgão, eles foram condenados ao pagamento da multa por terem supostamente vazado informações sobre uma possível oferta pública de ações do banco. Para a Comissão, o então presidente e o diretor de R.I. deveriam ter divulgado um fato relevante sobre a transação, enquanto José Teófilo deveria guardar sigilo sobre informações às quais tinha acesso privilegiado até a publicação do fato relevante.

Na decisão mantida, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual declarou ainda a nulidade da reunião extraordinária do que concedeu o benefício, além da condenação aos três ex-dirigentes a ressarcirem os cofres públicos no valor da multa (R$ 200 mil cada um). O magistrado também condenou os três réus (e o Banestes, que também respondeu ao processo pelo princípio de causalidade) ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em R$ 10 mil entre todos eles. 

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