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Ex-prefeita de Itapemirim é absolvida de acusação de improbidade

O juiz da 1ª Vara Cível de Itapemirim (região sul do Estado), Marcelo Mattar Coutinho, julgou improcedente uma ação de improbidade contra a ex-prefeita do município, Maria da Graça Hautequestt Chamon, acusado da irregularidades na manutenção de ônibus escolares em 1999 e 2000. O magistrado entendeu que, apesar das “coincidências estranhas” em pagamentos, os indícios não são suficientes a condenação da ex-prefeita e de três empresários citados na ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPES).

Na decisão assinada no início de novembro e publicada nesta quarta-feira (4), o juiz considerou que os ônibus passaram por mais de uma reforma geral em um curto espaço de tempo devido à qualidade da frota, que seria muita antiga. Na denúncia, a promotoria acusava os réus de terem simulado a reforma da frota, o que teria causado um prejuízo de R$ 78 mil aos cofres do município. O principal indício era de que um mesmo veículo chegou a ser alvo de reforma em três contratos distintos.

“Efetivamente, causa estranheza o fato de alguns veículos passarem por reformas em espaços de tempo que não chegam ultrapassar seis meses. Por outro lado, evidencia-se outros fatores que podem ter contribuído para que alguns ônibus passassem por novas reformas. Segundo a instrução processual muitos coletivos eram velhos e trafegavam em estradas sem pavimentação, para chegarem até as localidades do interior”, observou.

Na denúncia, o MPES defendia ser “inconcebível que após poucos meses os mesmos coletivos apresentem defeitos de tal forma semelhantes”, o que resultou em novas reformas com “preços tão simétricos”. O órgão ministerial também apontou irregularidades na empresa RV Serviços e Transportes Ltda, que foi contratada para a realização do serviço, pela terceira vez. A empresa teria sido constituída em março de 200 e passou a funcionar em galpão alugada e que os serviços de maior complexidade eram executados por outra empresa.

Contudo, o juiz Marcelo Coutinho avaliou que o Ministério Público não comprovou a ligação dos empresários José Caetano e Vanil Alves de Souza, sócios da RV Serviços e Transportes Ltda – que também consta na ação –, e de Luciano Marques de Jesus, apontado como sócio oculto da empresa, com as supostas irregularidades: “No caso presente, repito, não há qualquer comprovação de que eles, em conluio com a então prefeita, tenha induzido ou concorrido com a prática de ato de improbidade administrativa”. A decisão ainda cabe recurso por parte do Ministério Público.

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