O juiz da Vara da Fazenda Pública de Aracruz (litoral norte do Estado), Fábio Gomes e Gama Júnior, condenou o ex-prefeito Luiz Carlos Cacá Gonçalves por atos de improbidade pela doação de um terreno para a construção de moradia popular em área destinada a equipamentos comunitários, em 2004. Na decisão publicada nesta terça-feira (1º), o magistrado entendeu que a cessão da área, ratificada com a aprovação de lei específica pela Câmara de Vereadores, teria ofendido o princípio de impessoalidade na administração pública, já que teve somente um beneficiário.
Na denúncia, o representante do Ministério Público Estadual (MPE) – autor da ação – pediu a condenação do ex-prefeito e a declaração da inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.773/2004, que autorizou a doação da área, com aproximadamente 300 metros quadrados, no loteamento “Irmãos Moro”, no bairro Vila Nova, para o aposentado Álvaro Zumak, também denunciado no processo. Entretanto, o juiz acolheu os pedidos em relação à Cacá Gonçalves, absolvendo o beneficiário da transação, que não teria agido de má-fé devido ao seu baixo nível de instrução.
“Ocorre que efetivamente houve malferimento (dano grave) ao princípio da legalidade, na medida em que não há justificado interesse público na doação do imóvel a um cidadão ‘para fins residenciais’. E assim porque inúmeras são as pessoas que gostariam de receber um terreno gratuitamente e nele construir casa própria. Evidentemente, não se pode beneficiar uma única pessoa em detrimento de muitas, exclusivamente sob argumento da impossibilidade de aquisição de um lote, considerando as enormes desigualdades sociais existentes no Brasil. É também malferir o princípio da isonomia”, concluiu o juiz Fábio Gama.
Nos autos do processo, o Ministério Público alega que o prefeito teria cometido ato de improbidade ao permitir a doação do terreno de forma isolada e em área destinada à instalação de equipamentos comunitários – ou seja, com o objetivo de suprir demandas de toda a comunidade. O órgão ministerial cita a existência desde 1998 de um programa municipal para a distribuição de moradias populares. De acordo com o MPES, o “Programa Habitar Aracruz”, atenderia a doação de construção ou reforma de casas para famílias de baixa renda, porém, em áreas que não fossem destinadas a equipamentos comunitários.
O juiz condenou o ex-prefeito Cacá Gonçalves à perda de eventual função pública que esteja exercendo ou venha exercer, à suspensão dos direitos políticos por quatro anos, pagamento de multa civil equivalente a 50 vezes o valor da remuneração de prefeito à época, além da proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 30 meses. A decisão – assinada no dia 30 de agosto – ainda cabe recurso.