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Ex-prefeito de Aracruz terá de devolver R$ 6 milhões aos cofres do município

O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou, nesta terça-feira (17), o ex-prefeito de Aracruz, Luiz Carlos Cacá Gonçalves, ao ressarcimento ao erário de mais de R$ 6 milhões por irregularidades em contrato de prestação dos serviços de qualificação profissional. No julgamento, o colegiado seguiu o parecer da área técnica do tribunal, que apontou a falta de comprovação da realização dos cursos e treinamentos. A corte também detectou o superfaturamento em despesas com encargos do contrato, mas o caso foi considerado prescrito.

De acordo com informações do TCE, o ex-prefeito deverá ressarcir ao erário no valor correspondente a 2.379.483,68 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual) – equivalente a R$ 6 milhões – em função de irregularidades em contrato celebrado entre a administração e o Instituto Brasileiro de Difusão Universitária (IBDU).  Também foi julgado irregular, o item referente à ausência de comprovação das atividades de treinamento e qualificação descritas no conteúdo do 8º PDICT – Programa de Treinamento e Qualificação para a Reorganização do Sistema Municipal de Saúde de Aracruz.

Segundo o relatório da área técnica do TCE, a Prefeitura de Aracruz contratou o IBDU, posteriormente denominado IBDS, para realizar o programa de treinamento e qualificação dos profissionais de saúde. No entanto, segundo a auditoria, não houve a comprovação da realização dos referidos cursos e treinamentos. Desta forma, as despesas referentes à taxa de administração seriam indevidas, já que esta era necessária para viabilizar a realização dos cursos e treinamentos.

No parecer acolhido pelo relator do caso, conselheiro Sebastião Carlos Ranna, os auditores da Corte também concluíram que as despesas não precedem de detalhamento técnico e discriminação capazes de atestar quais eram as suas respectivas funções, como também não se encontram devidamente liquidadas (atestadas), apresentando-se carentes de interesse e efetividade.

Outro apontamento mantido pelo plenário do TCE, também em pagamento ao IBDU, diz respeito a título de despesas com encargos, seguro e impostos e taxas, resultando no ressarcimento de 1.052.115,18 VRTE.  Foi verificado o pagamento de encargos superfaturados, na ordem de 80% para celetistas e de 16% para bolsistas. Os auditores indicaram ainda a ausência de previsão contratual para pagamento de tais despesas e ausência de comprovante de pagamentos e de retenção dos encargos. No entanto, o item foi considerado prescrito, não sendo possível, portanto, a aplicação de multa. O ex-prefeito poderá recorrer do julgamento.

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