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Ex-prefeito de Muniz Freire é condenado em ação de improbidade

O juiz da comarca de Muniz Freire (região Caparaó), Marcos Antonio Barbosa de Souza, julgou procedente uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município, Renato Chrispim Aguilar. Ele foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPES) de ter cedido terrenos para particulares que estavam destinados à construção de equipamentos comunitários e urbanos, no ano de 2000. Na sentença publicada nesta terça-feira (24), o magistrado condenou o ex-prefeito ao ressarcimento do dano ao erário, bem como à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos.

Nos autos do processo (0000338-64.2000.8.08.0037), a promotoria alega que as doações não seguiram os ritos previstos na legislação, além do direcionamento dos terrenos no loteamento denominado Conjunto Residencial São Francisco, para pessoas ligadas ao grupo político do ex-prefeito. Durante a instrução do processo, o Ministério Público colheu depoimentos de que a prefeitura teria rejeitado o pedido de algumas pessoas interessadas por motivos pessoais, o que configuraria a culpa do ex-chefe do Poder Executivo.

“Percebe-se que os atos de improbidade administrativa praticados pelo requerido foram conduzidos à captação de eleitores, estando, por isso, evidenciado o elemento subjetivo (dolo direto), de forma que tais condutas não podem ser caracterizadas como mera falta funcional. […] Deste modo, identificado o elemento subjetivo do agente, a qualidade do sujeito envolvido, a gravidade do fato, a extensão do dano e, levando em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, é imprescindível a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa”, afirmou.

Na sentença assinada no último dia 14 de fevereiro, o juiz destacou que quatro beneficiados estão ocupando efetivamente as áreas com a construção de edificações sem alvará de autorização da Prefeitura: “Assim sendo, os efeitos do ato foram se procrastinando no tempo sem que nada fosse feito para impedi-los”. Ele indicou ainda a revogação da lei municipal que permitiu a doação.

“No que tange às penalidades, apegando-se aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e as circunstâncias/gravidade do fato, conclui-se ser suficiente a condenação do requerido, cumulativamente: a suspensão dos direitos políticos durante oito  anos; ao pagamento de multa civil em montante equivalente ao dobro do valor desatualizado do dano; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”, concluiu.

A decisão ainda cabe recurso por parte do ex-prefeito. Não há menção na sentença sobre a possível retirada das famílias beneficiadas com a doação dos terrenos.

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