O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Colatina (região norte capixaba), Sérgio Meneguelli (PMDB), ao ressarcimento ao erário de R$ 243 mil por gastos indevidos no exercício de 2009. No julgamento realizado nesta terça-feira (2), o relator do caso, conselheiro Sebastião Carlos Ranna, vislumbrou a existência de uma série de irregularidades, como na liberação de verbas para aquisição de combustível para uso dos vereadores, fornecimento de passagens aéreas em valor superior ao contrato e o pagamento de subsídios sem base legal.
Em seu voto, Carlos Ranna considerou que o ordenador de despesas à época – no caso, o presidente do Legislativo municipal – é o responsável pelo ressarcimento do prejuízo ao erário, correspondente a 90.961 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual). O relator também determinou a aplicação de multa ao peemedebista, que é atualmente vereador na Casa, no valor de 2.000 VRTE, equivalente a pouco mais de R$ 5,3 mil.
Segundo informações do TCE, o conselheiro indicou a ausência de interesse público na aquisição, pelo Legislativo municipal, de combustível para uso dos vereadores. Foi verificado que a Câmara possuía lei regularizando a despesa, porém não houve comprovação de que o valor despendido fosse ligado única e exclusivamente a fins públicos inerentes às atividades parlamentares.
Outra irregularidade mantida foi o fornecimento de passagens aéreas. Segundo a área técnica da Corte, o pagamento das despesas não ocorreu de acordo com as disposições contratuais, que previa um desconto de 4,5% para a Câmara sobre o valor do faturamento das passagens. Neste item, foi verificado que já houve pagamento de parte do valor devido.
Carlos Ranna também considerou que o pagamento de subsídio a vereadores com base em lei inválida é cabível de devolução ao erário dos valores recebidos a mais. Ele explicou que o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) julgou inconstitucional a lei que concedeu aumento aos parlamentares, sendo dever do presidente do Legislativo, a partir de então, a suspensão do reajuste e a cobrança para a devolução ao erário do que foi pago a maior. Mas apesar da correção, em setembro de 2009, o presidente da Câmara não teria efetuado a devolução.
Além das irregularidades passíveis de devolução ao erário, o conselheiro também condenou a utilização de critérios diferentes no julgamento de propostas em edital que tinha por objetivo a aquisição de material de informática. Sérgio Meneguelli poderá recorrer da decisão. Caso a decisão seja mantida, o peemedebista pode correr o risco de se tornar inelegível em decorrência da Lei da Ficha Limpa, que veda a participação de agentes políticos com condenação em órgão colegiado.