terça-feira, julho 1, 2025
18.9 C
Vitória
terça-feira, julho 1, 2025
terça-feira, julho 1, 2025

Leia Também:

Ex-vereador á acusado de ter aprovado lei para se vingar de servidora

O juiz da 1ª Vara de Guaçuí (região Caparaó), Evandro Coelho Lima, condenou o ex-presidente da Câmara de Vereadores do município, João Fernando de Faria (PT), à perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos por atos de improbidade administrativa. O vereador foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter usado o cargo para perseguir e demitir uma ex-servidora, no qual ele suspeita ser uma informante do órgão ministerial.

Na decisão publicada nesta segunda-feira (27), o magistrado considerou que João Fernando agiu de forma imprudente ao exonerar a servidora, que na época, ocupava o cargo de Chefe de Atividades Plenária da Casa. “Conforme se vê pelos documentos acostados aos autos, transgredindo, destarte, os deveres de retidão e lealdade ao interesse público, e ainda o de subordinação à lei, no que tange à vigência do ato”, afirmou.

A denúncia do MPE indica que a servidora teria registrado um boletim de ocorrência na Polícia Civil após ter sido supostamente insultada verbalmente pelo vereador, em junho de 2008. No dia seguinte, o então presidente da Casa teria apresentado um projeto de lei visando a alterar a legislação vigente, que submetia ao plenário os atos de nomeação e exoneração de servidores comissionados. A proposta suprimia a necessidade de manifestação dos demais vereadores.

Durante a instrução do processo, o juiz Evandro Lima observou que o então presidente da Casa colocou o projeto em discussão às portas fechadas, ao contrário das outras matérias que tramitavam no Legislativo local. O magistrado apontou que o vereador promoveu a demissão da servidora no dia seguinte à publicação da norma, contrariando aos ditames da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que prevê a vigência de leis após 45 dias da publicação da nova norma.

Segundo o MPE, a ex-servidora teria sido a única exonerada por conta da edição da Lei Municipal nº 3.568/2008. A denúncia aponta que a suposta perseguição teria sido motivada pela suspeita do vereador de que a ex-servidora seria a responsável por alimentar o órgão ministerial, com informações e documentos para investigação de possíveis irregularidades na Câmara.

“O ato praticado pelo réu avilta, pois, princípios constitucionais impostos à administração pública, sobretudo os da moralidade, legalidade e impessoalidade que foram, irremediavelmente, maculados por aquele. Violou o primeiro ao ofender as regras de boa administração. O segundo por que o réu, como administrador público, só poderia fazer o que a lei permite. E, o terceiro, por que o administrador público não pode atuar com vistas a beneficiar ou prejudicar pessoas determinadas”, diz um dos trechos da sentença.

Além da perda de função pública, o juiz condenou João Fernando à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período e o pagamento de multa civil no valor de cinco vezes do atual salário do prefeito municipal. O ex-presidente da Câmara pode recorrer da decisão.

Mais Lidas