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Extinta ação de improbidade contra ex-governador José Ignácio por irregularidade em licitação

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) extinguiu uma ação de improbidade administrativa contra o ex-governador José Ignácio Ferreira e mais sete pessoas por supostas fraudes na contratação de uma consultoria para órgãos do governo do Estado. Durante o julgamento, os desembargadores rechaçaram as teses lançadas pelo Ministério Público Estadual (MPE), que levantou a existência de irregularidades na dispensa de licitação e pagamentos do contrato.

No acórdão publicado nesta quinta-feira (5), o relator do caso, desembargador substituto Jorge Henrique Valle dos Santos, entendeu que a denúncia não trazia provas da existência de qualquer tipo de irregularidade nas contratações sem licitação, realizadas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) e pela Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan), em 2001. O órgão ministerial alegava que a Empresa Brasileira de Assessoria e Consultoria Ltda (Embrasac) não atendia aos requisitos para a contratação, bem como teria sido indicada pelo ex-governador após receber um parecer desfavorável da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Na análise de mérito, o magistrado considerou que a empresa contratada, que também figurava como réu no processo, atendia aos requisitos – índole objetiva e notória especialização – para a inexigibilidade de licitação, uma vez que ela já teria desempenhado os serviços de planejamento tributário e à obtenção de incentivos fiscais para outros entes públicos. “Não havendo prova mínima de que houve frustração do procedimento licitatório e consequente contratação indevida, descabe prosseguir com a demanda, haja vista que, não basta o autor afirmar a existência da relação jurídica que lastreia seu pleito, devendo demonstrar, de logo, o fato concreto que dá azo (ensejo) a sua pretensão”, indicou.

O desembargador substituto também rejeitou a tese do órgão ministerial de que teriam ocorrido irregularidades em pagamentos sob alegação de que o mesmo serviço contratado seria oferecido por um valor menor em outras empresas. “O suposto superfaturamento dos contratos objeto de análise fora afirmado sem que qualquer lastro documental (prova) fosse apresentado nesse sentido, o que deve ser avaliado à luz da premissa de que não se pode permitir o tramitar de lides (ações) temerárias”, diz o acórdão.

A denúncia original foi ajuizada pelo Ministério Público em janeiro de 2008 e recebida pelo juiz Arion Mergár, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, somente em março deste ano. Além do ex-governador, foram denunciados os ex-secretários José Carlos da Fonseca Júnior, João Luiz de Menezes Tovar, os ex-diretores da Cesan, João Luiz Paste, Cláudio de Moraes Machado, Robson Sarmento, além dos sócios da empresa (Cristina Lino Moreira e Nilton Mathias dos Santos). Apesar de ter sido apreciado o recurso de João Luiz Paste, os efeitos da decisão da 4ª Câmara Cível do TJES valem para todos os denunciados.

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