quarta-feira, julho 30, 2025
20.9 C
Vitória
quarta-feira, julho 30, 2025
quarta-feira, julho 30, 2025

Leia Também:

Governo terá que reassumir órgão que fiscaliza valor das tarifas do Transcol

A Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV) terá que reassumir, no prazo de até cinco dias, a operação da Câmara de Compensação Tarifária, responsável pela fiscalização do valor das tarifas do Sistema Transcol. A decisão é do conselheiro-substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Marco Antônio da Silva, que acolheu o pedido de medida cautelar feito pelo Ministério Público de Contas (MPC). O órgão apontou uma série de irregularidades na licitação para concessão do transporte coletivo na região Metropolitana da Grande Vitória.

Na decisão publicada nesta sexta-feira (13), o relator do caso avaliou que o poder público tem o dever de fiscalizar as concessionárias de serviço público, sempre visando à satisfação do usuário. Na denúncia, o MPC questiona a transferência da competência pelo colegiado às empresas do setor. “O controle de recebimento do subsídio, bem como a operação da câmara de compensação pelas concessionárias fragiliza o sistema de fiscalização e controle a ser realizado pelo poder concedente”, destacou.

Segundo o conselheiro-substituto, o valor do subsídio a ser repassado pela Secretaria de Transportes e Obras Públicas (Setop) às concessionárias “depende da base de cálculo a ser considerada, levando-se em conta o quantum da arrecadação no cálculo realizado pela Câmara de Compensação Tarifária”. Desta forma, Marco Antônio avaliou que “não pode o poder concedente ficar a mercê das operações financeiras diretamente realizadas pelas concessionárias, o que aponta na necessidade de correção da situação indicada neste item”.

A decisão cita que a suspensão cautelar do item do edital da Concorrência Pública nº 002/2014, que se refere à operação da câmara de compensação, impedirá que a irregularidade seja mantida e não acarretará prejuízos à continuidade do serviço de transporte público, além de impedir que haja prejuízo ao controle e fiscalização do poder público. A decisão é válida até o julgamento final da representação pelo plenário do Tribunal de Contas.

O relator do caso determinou ainda a notificação do ex-secretário de Transportes, Fábio Ney Damasceno, e do ex-presidente da comissão licitante da Setop, João Victor de Freitas Espíndula, para se manifestem no prazo de cinco dias. Os consórcios Sudoeste e Atlântico Sul, vencedores da licitação, terão o mesmo prazo para apresentar sua defesa. O atual titular da Setop, Paulo Ruy Carnelli, foi notificado para regularizar os indícios de irregularidades citados no processo dentro do prazo de 30 dias.

Após a manifestação das partes envolvidas, os autos do processo (TC 434/2015) devem retornar ao gabinete do relator para que, caso necessário, faça nova análise da urgência de concessão de medida cautelar sobre os demais itens. Depois disso, o caso deve seguir para análise da área técnica do TCE.

Na representação, o MPC apontou 16 indicativos de irregularidades na licitação, como incoerências no estudo de viabilidade técnica e econômica que não teriam sido corrigidas, além da existência de cláusulas que permitiriam a identificação dos participantes e a possibilidade de transferência da concessão para terceiros sem prévia licitação.

Também foram listados pelo MP de Contas como indícios de irregularidades: a complexidade da fórmula para cálculo da tarifa; a ausência de critério objetivo para desclassificação das propostas financeiras; a ausência de cláusulas essenciais do contrato de concessão; e o fato de o poder concedente assumir riscos do contrato, os quais deveriam ser transferidos às concessionárias, por serem inerentes às atividades por elas prestadas.

Mais Lidas