Gilvan da Federal tem nova condenação judicial devido a ofensas a uma educadora

O juiz Ricardo Chiabai, da 2ª Vara Criminal de Vitória, condenou o deputado federal Gilvan da Federal (PL) por injúria e difamação praticadas contra a educadora Marlene Busato, diretora de uma escola municipal da Capital. Essa já é terceira condenação de Gilvan de quem se tem notícia por conta de atos dos seus tempos de vereador (2021-2022).
Conforme a sentença, assinada na última sexta-feira (30), Gilvan da Federal foi condenado a três anos, noves meses e 25 dias de prisão, além de 120 dias-multa, pena estabelecida inicialmente em regime aberto e substituída por penalidades alternativas. Ele também recebeu uma multa de R$ 15 mil, e ficará inelegível em caso de condenação definitiva.
O caso se refere a uma queixa-crime ajuizada por Marlene em outubro de 2021. Então diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) Izaura Marques da Silva, ele havia se manifestado criticamente em um grupo de WhatsApp a respeito de um formulário da Secretaria Municipal de Educação (Seme) sobre escola cívico-militar. O grupo, segundo a petição inicial, tinha sido criado informalmente pela mãe de um aluno para facilitar a comunicação no período da pandemia de Covid-19, e acabou servindo para trocas de mensagens sobre diversos assuntos.
Três meses depois, em 15 de junho de 2021, Gilvan da Federal exibiu prints das declarações da educadora em sessão da Câmara de Vitória e chamou-a de “canalha”, “esquerdopata” e “covarde”, além de acusá-la de tentar influenciar os pais dos alunos e promover “militância política” e “doutrinação”. A sessão foi transmitida em tempo real pelo YouTube, e o então vereador também fez uma postagem sobre o mesmo tema nas redes sociais.
Com ação de Gilvan, a diretora se tornou alvo de insultos nas redes sociais, de acordo com a queixa-crime, e foi diagnosticada posteriormente com estresse pós-traumático e síndrome do pânico, sendo obrigada a afastar-se de suas funções. Um abaixo-assinado em defesa da professora foi mobilizado na ocasião pela comunidade escolar.
“Por consequência dos atos irresponsáveis e inconsequentes do querelado, a senhora Marlene foi chamada publicamente, dentre outras coisas, de ‘raça maldita’, ‘preguiçosa’, ‘jumenta’, ‘incapaz’, ‘diretora maldita’, ‘atrevida sem noção’, ‘ordinária’, ‘vagabunda’, ‘insana’, ‘louca comunista’, ‘deseducadora’ e, com o perdão da infantilidade, foi até mesmo acusada de ‘fumar erva estragada”, menciona a queixa-crime.
Entre as testemunhas arroladas no processo estava a secretária de Educação de Vitória, Juliana Rohsner Vianna. Ela informou em depoimento que, após requerimento de Gilvan, a Corregedoria-Geral do Município abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta da diretora escolar, que foi inocentada.
O juiz acabou decretando “revelia” no processo, tem em vista a ausência de atuação efetiva da defesa de Gilvan. Depois, o deputado trocou de advogado, que pediu a nulidade de todos os atos processuais, argumentando que não tinha sido devidamente notificado e não pôde apresentar defesa.
Entretanto, o juiz afirmou que Gilvan “foi pessoalmente citado no início da persecução penal”, conforme consta em mandado cumprido. Além disso, o próprio deputado teria sido autorizado a participar de uma videoconferência. “A inércia da defesa em viabilizar a participação de seu constituinte, ou o desinteresse deste em comparecer, não podem ser invocados em benefício da própria torpeza para anular o feito”, escreveu. Também chegou a ser nomeada uma advogada dativa para assessorar o réu, que teria participado “ativamente da audiência”.
No mérito da questão, o magistrado considerou que ficou devidamente comprovado que Gilvan incorreu nos crimes contra a honra, conforme também atestado em parecer do Ministério Público do Estado (MPES), extrapolando os limites da imunidade parlamentar.
“A imunidade protege o exercício do mandato, mas não serve de escudo para ataques pessoais, dolosos e desvinculados do interesse público, que atinjam a honra de terceiros. No caso em tela, ao adjetivar a querelante de ‘canalha’, ‘esquerdopata’, ‘covarde’ e ‘militante travestida de profissional’, o querelado não estava exercendo fiscalização ou debate político legítimo. Estava, sim, atacando a honra subjetiva e a dignidade pessoal da servidora”, sentenciou o juiz.
Mais condenações
No fim do ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) finalizou o julgamento do recurso de Gilvan da Federal para reverter sua condenação por violência política de gênero contra a deputada estadual Camila Valadão (Psol). O resultado foi unânime pela rejeição do pleito do parlamentar, que passou à condição de inelegível por oito anos em decisão de órgão colegiado, restando agora acionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O caso ocorreu em dezembro de 2021, quando ambos eram vereadores de Vitória. Na ocasião, Gilvan mandou Camila calar a boca e a chamou de “satanista”, “assassina de bebê” e “assassina de criança”.
Se a condenação se confirmar no TSE, o Partido Liberal do Espírito Santo perderá um de seus maiores puxadores de votos, dificultando o cenário para 2026. Após apenas dois anos como vereador, Gilvan foi catapultado para a Câmara dos Deputados, tendo recebido a segunda maior votação do Estado em 2022 – ficando atrás apenas do experiente Helder Salomão (PT).
O histórico de Gilvan, porém, joga contra ele. Ano passado, ele teve o mandato suspenso por três meses após declarações ofensivas contra a deputada federal licenciada Gleisi Hoffmann (PT-RS). Ele também foi alvo de representação da Advocacia-Geral da União (AGU) após desejar, em público, a morte do presidente Lula.
Gilvan também foi condenado pela Justiça criminal pelo crime de transfobia contra a ativista Deborah Sabará, em sentença publicada no mesmo dia da condenação no TRE-ES. A decisão, proferida pelo juiz Marcelo Menezes Loureiro, da 10ª Vara Criminal de Vitória, reconheceu que as declarações de Gilvan — proferidas em abril de 2022, quando exercia mandato de vereador — configuraram discriminação motivada por identidade de gênero, crime tipificado como racismo pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
O deputado foi condenado a dois anos e onze meses de reclusão, pena substituída por prestação de serviços comunitários e multa de dez salários-mínimos, a ser revertida em favor da vítima ou de entidade voltada à proteção da comunidade LGBTQIA+. Além disso, a decisão determinou o pagamento de indenização de, no mínimo, R$ 20 mil por danos morais à ativista Deborah Sabará.

