O juiz da 1º Vara de Guaçuí (região Caparaó), Evandro Coelho Lima, julgou improcedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito de Divino São Lourenço, Edson Dutra Teixeira, por supostas irregularidades na aplicação de verbas federais. Diferentemente do que ocorre em ações deste tipo, a denúncia foi ajuizada pelo próprio município e não pelo Ministério Público Estadual (MPES). No entanto, o magistrado considerou que o ex-prefeito devolveu a totalidade dos recursos, diferentemente do que alegava o seu sucessor no cargo.
Na sentença da última terça-feira (26), o magistrado destacou que a União concluiu pela devolução total dos recursos, afastando a hipótese de que Edinho não teria restituído todas as verbas destinadas à construção de unidades produtivas de agricultura familiar. Segundo o convênio firmado entre o município e o Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome, o valor era de R$ 153,78 mil. Na ação, o município afirmou que o ex-prefeito teria devolvido pouco mais de R$ 52 mil.
“Compulsando detidamente o caderno processual, verifica-se que o réu de fato restituíra ao governo federal a importância a ele repassada e não aplicada no convênio […] Nesse passo, é de se concluir que o município de Divino de São Lourenço não se encontra em débito perante o governo federal, com relação ao objeto do referido convênio, já que a verba repassada fora devolvida na sua integralidade pelo ora demandado, ex-prefeito e devidamente aceita pela União Federal, conforme salientado no documento supracitado emitido pela Procuradoria Geral da União”, narra um dos trechos da sentença.
De acordo com o juiz, “não há que se falar em improbidade administrativa por parte do réu, eis que foram observados, no ato da devolução do dinheiro repassado, porém não utilizado para o bem do interesse público, os princípios norteadores da administração pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Apesar da possibilidade de recurso contra a decisão, o caso deverá seguir para o arquivamento, já que o próprio município chegou a requer a desistência do processo no andamento da ação, porém, a denúncia já havia sido recebida pelo juízo. O caso tramitou sob nº 0002871-61.2011g.8.08.0020.