terça-feira, outubro 14, 2025
25.9 C
Vitória
terça-feira, outubro 14, 2025
terça-feira, outubro 14, 2025

Leia Também:

‘Juiz adotou interpretação literal’ em decisão sobre suplentes de veredores

TJES manda suspender posse dos três que assumiriam vagas na Câmara da Serra

Wilian da Elétrica, Marcelo Leal e Dr. Thiago Peixoto. Foto: Divulgação

O desembargador Júlio César Costa de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), determinou, nesta terça-feira (14), a suspensão da posse de três suplentes de vereadores da Serra que estava prevista para quarta-feira (15). A medida atende reivindicação da própria Câmara Municipal, que ingressou com um recurso contra uma decisão liminar da semana passada, favorável aos suplentes.

O juiz Rodrigo Ferreira Miranda, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente da Serra, havia entendido que o Regimento Interno da Câmara Municipal determina, explicitamente, que o suplente deve ser convocado para assumir temporariamente a cadeira vaga, seja por conta de decisão judicial ou posse do titular no cargo de secretário municipal ou equivalente.

Sendo assim, os três suplentes que ingressaram com o mandado de segurança deviriam ser convocados para assumir as vagas dos vereadores afastados por denúncias de corrupção. Dr. Thiago Peixoto (Psol) assumiria a cadeira de Wellington Alemão (Rede); Marcelo Leal entraria no lugar de Cleber Serrinha (ambos do MDB); e Wilian da Elétrica ocuparia o espaço de Saulinho da Academia (os dois do PDT), o atual presidente da Câmara. Suplente de Teilton Valim, o ex-vereador Sergio Peixoto (também do PDT) não reivindicou a vaga – ele atua na gestão do prefeito Weverson Meireles (PDT).

Em contraposição, Júlio César Costa de Oliveira entendeu que o juiz da primeira instância “adotou interpretação literal” do artigo 102 do Regimento Interno, desconsiderando outras normativas. De acordo com o desembargador, “o próprio Regimento Interno revela que o legislador municipal elegeu o prazo de 120 dias como marco temporal de razoabilidade para situações que implicam um afastamento mais prolongado do exercício do mandato”, como nos casos de licença médica.

Oliveira afirmou ainda que a Constituição Federal estabelece que “o suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a 120 dias”. Além disso, há precedentes de decisões sobre o mesmo tema no Supremo Tribunal Federal (STF) e no TJES, nesse último caso também envolvendo a Câmara da Serra.

O desembargador considerou ainda o ônus financeiro e administrativo que a convocação dos suplentes acarretaria. Haveria duplicação de pagamentos de salários, tendo em vista que os vereadores afastados continuam recebendo os subsídios, e também seria necessário exonerar todos os assessores de seus respectivos gabinetes.

“Por outro lado, não se vislumbra prejuízo iminente aos trabalhos legislativos que justifique a drástica medida, uma vez que o quórum para deliberação aparentemente pode ser mantido pelos demais parlamentares empossados”, escreveu o desembargador.

Em nota publicada logo após a decisão do TJES, os três suplentes de vereador afirmaram que respeitam decisões judiciais, mas destacaram que vão tentar reverter a sentença, mantendo a “confiança de que a Justiça capixaba reavaliará essa medida”. A nota reafirma o argumento de que o Regimento Interno da Câmara garante a convocação dos suplentes após três dias da cadeira vaga.

“A atual situação, com quatro vereadores afastados judicialmente e sem substituição, prejudica o funcionamento pleno da Câmara, reduz o quórum de votações e impacta diretamente a governabilidade da Prefeitura e o andamento de projetos importantes para a cidade”, defende.

Propinas

Os vereadores afastados são acusados de participação em um suposto esquema de negociação de propinas. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado, eles teriam negociado propina para a inclusão de emendas no Projeto de Lei nº 69/2024, que “institui a Política Pública de Regularização de imóveis urbanos de propriedade do município da Serra dados em aforamento, em enfiteuse ou em emprazamento e dá outras providências”.

A denúncia cita que a proposta era considerada “projeto do prefeito” ou “projeto do Moreira” – em referência a Luiz Carlos Moreira (MDB), ex-vereador e ex-presidente da Câmara, também denunciado. A iniciativa envolvia vários interesses, mas não é citado quem teria oferecido a vantagem.

Em uma reunião que teve o áudio gravado, os quatro vereadores trataram do assunto. “Negócio é o seguinte. Aqui a galera sabe que você anda devagar, mas sempre anda na frente. (Risos) Ninguém é bobo. Você chegou com uma emendazinha aí e a gente tá sabendo o seguinte, e esse mesmo cara que você conversou, que iria dar uma situação para a galera aí, o cara recuou e você meteu uma emenda. Aí a gente quer saber o que que tem nessa emenda aí pros vereador votar não ter problema, mas é o miguel ai cair pra todo mundo”, disse Cleber para Wellington na ocasião, segundo transcrição do MPES.

Inicialmente, a vantagem oferecida seria de R$ 100 mil, mas depois houve uma proposta de troca para um terreno de 6 mil metros quadrados, que não foi bem recebida pelos participantes. Também há áudios sobre vantagens indevidas a respeito da votação do Plano Diretor Municipal (PDM) em outra ocasião. Outros citados nas descrições são William Miranda (União), vice-presidente da Câmara – não denunciado – e um homem nomeado apenas como Isaac. Segundo o MPES, os envolvidos nos áudios confirmaram que as vozes eram mesmo deles.

Wellington Alemão e a Mesa Diretora fizeram duas emendas ao projeto de lei, e o projeto foi aprovado com 19 votos favoráveis e três contrários, em maio de 2024. Entretanto, o então prefeito, Sérgio Vidigal (PDT), vetou as duas emendas, e o veto foi mantido após votação na Câmara. Dessa vez, Saulinho e Teilton não votaram, enquanto Alemão e Cleber estavam ausentes, de acordo com o boletim de votação da Câmara. O ex-vereador Aloísio Ferreira Santana também é citado no esquema. Ele e Luiz Carlos respondem por corrupção ativa, e os demais, por corrupção passiva.

O Ministério Público também ingressou com outra ação sobre um esquema que pode ter se perpetuado por mais de uma década, envolvendo fraudes em licitações e criação de aditivos contratuais fraudulentos, com o objetivo de desviar recursos da Câmara, que chegam a R$ 18 milhões. Dois ex-presidentes da Câmara também estariam envolvidos: Rodrigo Caldeira (Republicanos) e Neide Pimentel (sem partido).

Candidaturas fictícias

Também está em tramitação uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por suposta fraude à cota de gênero nas eleições para a Câmara da Serra, que teria sido praticado pelas siglas União Brasil, Rede Sustentabilidade, Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Partido Social Democrático (PSD).

No último dia 1º, o diretório do Partido dos Trabalhadores (PT) da Serra requereu que a sigla deixe de figurar como polo ativo da ação e pedindo que o Ministério Público Eleitoral assuma a demanada. O requerimento foi protocolado depois de o MPE emitir um parecer dizendo que o PT não tem legitimidade para ingressar com esse tipo de ação, tendo em vista que faz parte da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). Apesar do pedido de desistência do PT, a juíza ainda precisa proferir uma decisão sobre o caso.

Mais Lidas