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Juiz condena réus por desvio envolvendo Agersa e posto em Cachoeiro

Sentença por improbidade inclui ex-diretor do órgão, mas não o Posto Nogueira

Lucas Schuina

O juiz Robson Louzada Lopes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Estado, condenou, nessa segunda-feira (2), quatro pessoas por improbidade administrativa, em um caso de 2014 envolvendo a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agersa) e o Posto Nogueira. Na época, Carlos Casteglione (PT) estava em seu segundo mandato como prefeito.

Os condenados incluem Luiz Carlos de Oliveira Silva e Antônio Carlos de Amorim, que eram na ocasião, respectivamente, diretor-presidente e diretor Administrativo e Financeiro da Agersa; Jorge Elias Adriano, então ocupando cargo de assessor na agência; e Renato Luiz Mariano, ex-funcionário da Secretaria Municipal de Cultura.

Se não reverterem a sentença, os quatro terão que ressarcir os cofres municipais em pouco mais de R$ 32 mil e pagar multa de três vezes o valor corrigido de seus vencimentos na época, bem como arcar com custas e honorários periciais de R$ 3,3 mil. Também ficarão proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.

O Ministério Público do Estado (MPES) também pediu a condenação de Iracema Donateli Paulino, que atuava na área administrativa da Agersa na época, e do próprio Posto Nogueira. Entretanto, em decisão de 2014, o juiz entendeu que os indícios apontados eram insuficientes para mantê-los entre os réus.

A ação, que resultou no afastamento de Luiz Carlos na época dos fatos, se refere a contratos do Posto Nogueira com a Agersa para o abastecimento de veículos oficiais. Segundo o MPES, a contratação estava sendo utilizada para colocar combustível em veículos particulares.

Uma perícia técnica, que encaminhou laudo em julho do ano passado, analisou contratos entre a Agersa e o posto, entre 2011 e 2014, para abastecimento de veículos oficiais ou a serviço da agência. Foi identificado o valor de R$ 97,7 mil em gastos com abastecimento, sendo que R$ 65,7 mil se referiam efetivamente a veículos com placas cadastradas no contrato. Outros R$ 32 mil foram gastos para encher o tanque de carros não cadastrados.

O laudo identificou notas apontando que alguns veículos chegavam a registrar abastecimento superior à capacidade de seus tanques de combustível. Também foram identificados abastecimentos aos sábados, fora do horário de expediente. Em diversos momentos, eram lançados no sistema números aleatórios de placas, e não havia registro de quilometragem do veículo. Além disso, os contratos não apresentavam mecanismos de controle.

Luiz Carlos, além de ser o diretor-presidente da Agersa na ocasião dos fatos, teria se beneficiado pessoalmente dos abastecimentos irregulares de combustível. Em sua defesa, afirmou que havia um “acordo verbal” com Gustavo Nogueira, proprietário do posto, para autorizar o abastecimento dos veículos dos servidores da agência cujas placas foram inseridas na base de dados do fornecedor. Quando houve o encerramento verbal do convênio, em 2011, os servidores continuaram a abastecer no posto pela conveniência de aproximação, mas as placas teriam sido apagadas do sistema. Entretanto, segundo ele, todos os valores eram descontados dos contracheques dos funcionários.

Iracema Donateli Paulino e Antonio Carlos Amorim eram os servidores responsáveis na Agersa por fazer o controle das autorizações de abastecimento de veículos. Eles alegaram que apenas cumpriam suas funções administrativas, sem nenhum envolvimento com as irregularidades apontadas. No caso do abastecimento do veículo particular de Antonio Carlos, ele argumentou na ocasião que os valores foram descontados no contracheque.

Jorge Elias Adriano era outro servidor que também abasteceu seu veículo com recursos da Agersa, e usou o mesmo argumento de que os valores foram descontados de seus vencimentos posteriormente. Renato Luiz Mariano, por sua vez, alegou que não tinha nenhuma ligação com a Agersa, e que apenas por uma relação de amizade com Luiz Carlos o acompanhava eventualmente em viagens para buscar ou dirigir seu veículo.

O juiz, porém, entendeu que as irregularidades ficaram devidamente comprovadas pela perícia, e que os próprios réus admitiram o abastecimento dos veículos, ainda que alegassem não haver a intenção de cometer alguma ilegalidade.

“A tese defensiva de que ‘tudo era descontado em folha’ ruiu diante da perícia contábil, que atestou que os abatimentos nos contracheques foram irrisórios quando comparados aos montantes desviados. (…) A meu ver, estas constatações comprovam que a estrutura pública foi utilizada como um ‘cartão de crédito’ ilimitado no posto, simulando abastecimentos ou abastecendo outros veículos não identificados, rechaçando a tese de que o uso era restrito a diligências oficiais da agência”, sentenciou o magistrado.

Inocentados

No caso de Iracema Donateli Paulino, conforme decisão de 2014, o juiz entendeu que “não consta dos autos qualquer vantagem auferida pela demandada e nem mesmo prova inequívoca da ciência de que os abastecimentos ocorriam de forma supostamente ilícita”.

O Posto Nogueira também descartou, em sua defesa, ter sido conivente com o suposto esquema, destacando que não teria se beneficiado de nenhum recurso e que os valores em questão eram “irrisórios”, comparados ao lucro da empresa.

Na decisão de 2014, Robson Louzada Lopes escreveu que “este magistrado não encontra provas ou indícios de atuação [do posto] contra a regra geral de cautela. Todos os abastecimentos eram efetuados com documentos expedidos pela Agersa. Não há que se falar então de abastecimentos autorizados diretamente por algum funcionário do posto”. E mesmo nos casos de veículos com placas diversas das registradas no sistema, segundo Louzada, os abastecimentos teriam sido autorizados pelo próprio diretor-presidente.

A decisão pela exclusão dos dois réus ocorreu muito antes do laudo pericial, que só foi anexado aos autos em julho do ano passado.

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