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Juiz encerra ação popular contra ex-deputado que tramitou por mais de duas décadas

 

A Justiça tarda, mas não falha. O adágio popular pode ser a expressão mais adequada para descrever a sentença do juiz Jorge Henrique Valle dos Santos, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Na última sexta-feira (7), o juiz absolveu o ex-deputado estadual José Tasso de Oliveira Andrade da acusação de ter utilizado um veículo da Escelsa – onde foi diretor – na campanha eleitoral de 1986. 

A ação popular (024.91.011988-2) oferecida pelo advogado Estanislau Kostka Stein tramitava na Justiça desde o ano de 1991. Durante este período, nem mesmo o denunciante levou adiante às acusações, estas assumidas pelo Ministério Público Estadual (MPES) – que responde até hoje pela denúncia.

Na época da denúncia, o advogado acusou José Tasso de ter utilizado o veículo da então estatal de energia elétrica do Estado com a finalidade de fazer campanha eleitoral. Stan Stein, como é mais conhecido, narrou até a suposta distância percorrida pelo veículo nos municípios capixabas –  14.527 quilômetros, de acordo com a petição inicial do processo.

No ano de 2001, o juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública o caso como improcedente, mas o caso voltou a tramitar graças a uma decisão do Tribunal de Justiça cinco anos mais tarde após recurso do Ministério Público. Com a anulação da sentença de 1º grau, o caso voltou a tramitar no início de 2009. 

Desde a descida dos autos, o processo tramitou por mais de três anos até a sentença do juiz Jorge Henrique pela inexistência de qualquer irregularidade na utilização do veículo por José Tasso. “Os documentos dos autos revelam que a utilização do veículo pelo requerido cessou a partir de seu afastamento do exercício das funções do cargo efetivo (no dia 29 de setembro de 1986)”, avaliou.

Para o magistrado, “não se vislumbra qualquer irregularidade na utilização do veículo de propriedade da Escelsa, no período indicado na inicial, porquanto o veículo foi utilizado no exercício das atividades inerentes ao cargo efetivo então ocupado pelo mesmo”. Na decisão, Jorge Henrique determina o envio dos autos para o Tribunal de Justiça para a confirmação ou não da decisão. Novamente, a decisão ainda cabe recurso do órgão ministerial.

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