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Juiz mantém processo contra Casteglione e Valadão em Cachoeiro

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim (sul do Estado), Robson Louzada Lopes, manteve a tramitação de uma ação de improbidade contra o prefeito Carlos Casteglione (PMDB) e o ex-prefeito Roberto Valadão (PMDB) na comarca do município. Na decisão, o magistrado voltou atrás em sua própria determinação para declarar a inconstitucionalidade da Emenda 85, que modificou o foro de julgamento de processos de improbidade contra prefeitos e deputados estaduais para o Tribunal de Justiça do Estado (TJES).

Na sentença da última semana, o juiz alega que o Estado não tem competência para instituir o foro por prerrogativa de função nas ações que possam acarretar suspensão de direitos políticos de determinados agentes políticos. “Este magistrado entende que esses fundamentos são suficientes para resolver a questão posta, de sorte que exercendo o controle difuso da legalidade das leis e atos de governo, declara a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 85/2012, afirmando a competência desta Vara para processar e julgar a presente ação de improbidade”, afirma.

Na denúncia ajuizada em agosto de 2010, o prefeito Carlos Casteglione e o ex-prefeito Roberto Valadão são acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) da manter servidores comissionados em desconformidade com a lei. A promotoria narra que as funções foram criadas pelo peemedebista de forma irregular em 2005, já que os cargos previstos em quatro leis municipais não tinham os atributos de direção, chefia ou assessoramento – condições previstas na legislação para o preenchimento por cargos em comissão.

Essas irregularidades teriam motivado o ajuizamento de outras ações, na esfera do Judiciário e da Justiça do Trabalho, nos anos anteriores. Em 2008, a prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim realizou concurso público para o preenchimento das vagas, porém, o atual prefeito [empossado no ano seguinte] estaria mantendo um grande número de servidores temporários. A ação lista 1.279 cargos ocupados por funcionários que não foram aprovados em concurso público.

“Contratar temporariamente para atender necessidade permanente é uma transgressão ao princípio da moralidade, já que não há acesso ao cargo público pelo meio democrático do concurso público, assim como aos ditames da Constituição que somente prevê contratação temporária para atender excepcional interesse público”, narra um dos trechos de denúncia, recebida pelo mesmo juiz Robson Louzada em abril de 2011.

Na época, o magistrado vislumbrou a existência de indícios de prática de improbidade e criticou ainda a tentativa do atual prefeito em rebater a denúncia do MPE utilizando a mídia. “Os indícios de burla ao concurso público são mais que suficientes para desencadear o processo. Ressalte-se que em relação ao argumento de utilização ilegal de recursos públicos para publicação de manifesto pessoal contra a atuação do MP, tem-se que existem documentos nos autos que apontam para utilização de publicidade ilegal, merecendo igualmente aprofundamento processual”, afirmou.

Mesmo com a manutenção do processo em 1ª instância, o julgamento do prefeito e do ex-prefeito de Cachoeiro ser deslocado para o Tribunal de Justiça. Tramita na 2ª Câmara Cível do TJES um recurso do MPE contra a primeira decisão do juiz, em março último, pela subida dos autos. Essa nova decisão também cabe recurso por parte dos denunciados. A Emenda 85 também é alvo de questionamentos no Pleno do TJES e do Supremo Tribunal Federal (STF).

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