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Juiz nega pedido de anulação do impeachment de ex-prefeito de Presidente Kennedy

O juiz da comarca de Presidente Kennedy (litoral sul do Estado), Marcelo Jones de Souza Noto, rejeitou, nesta quarta-feira (13), o pedido liminar pela anulação do decreto legislativo da Câmara Municipal, que decretou o impeachment do ex-prefeito Reginaldo Quinta (PTB). No último dia 16, o petebista entrou com uma ação ordinária contra a decisão dos vereadores, tomada em setembro do ano passado após denúncias de corrupção contra a administração passada.

Nos autos do processo (0001056-92.2013.8.08.0041), a defesa de Quinta sustenta a existência de ilegalidades no ato da Câmara, o que permitiria, inclusive, a cobrança dos vencimentos no período. Entretanto, o juiz do município considerou que não poderia determinar a nulidade nesta fase do processo. Segundo Marcelo Noto, o pedido de liminar se confunde com o mérito da ação.

“Vale ressaltar que o periculum in mora (perigo na demora) também não se faz presente, pelo enfoque do princípio da razoabilidade, e considerando que o juízo exercido na presente fase processual caracteriza-se pela cognição sumária e sendo importante a realização do contraditório, necessária a contestação da parte contrária com o fim de resguardar a segurança jurídica”, afirmou o magistrado.

Marcelo Noto também observou que o ex-prefeito foi afastado do cargo por decisão do desembargador Pedro Valls Feu Rosa, que relatava a ação penal da Operação Lee Oswald – que desvendou um esquema de fraudes no município e culminou com a prisão de Quinta. “Ademais, o impeachment tem previsão legal no nosso ordenamento jurídico, sendo de competência à Câmara Municipal para o julgamento do Prefeito, nas infrações político-administrativas, não havendo, assim, em que se falar, por ora, em ato ilegal praticado pela Câmara”, garantiu.

O ex-prefeito de Presidente Kennedy foi cassado sob justificativa de que cometeu atos de improbidade administrativa, além de ferir a Lei Orgânica Municipal. De acordo com investigações da Polícia Federal, o ex-prefeito seria o chefe da organização criminosa que atuava no município. O bando teria sido responsável pelo desvio de até R$ 50 milhões. O petebista ficou preso por mais de dois meses por envolvimento com fraudes em licitações e contratos da prefeitura.

Na decisão, o juiz citou os representantes da Câmara de Vereadores e do município de Presidente Kennedy – administrado hoje pela sobrinha do ex-prefeito, Amanda Quinta Rangel (PTB) – para que contestem a ação no prazo de 60 dias, sob risco de assumir os fatos alegados pelo ex-prefeito, em caso de silêncio.

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