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Juiz rejeita denúncia de improbidade contra ex-secretários de Vitória

O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, rejeitou uma denúncia de improbidade contra três ex-secretários de Vitória (Tarcísio Celso Vieira de Vargas, atual subsecretário estadual de Trabalho; Eliézer de Albuquerque (PT), vereador do município, e José Carlos Alves Freitas). Eles eram acusados de lesar os cofres públicos em função de contratos de locação de imóvel, entre os anos de 2005 e 2007. 

A denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPES) narra a existência de supostas irregularidades na locação de um dos andares do Edifício Independência, no bairro do Horto. O imóvel foi alugado pela administração pública municipal por três anos. Durante este período, a promotoria acusava que o segundo pavimento do prédio não teria recebido qualquer tipo de destinação pública. 

Para o Ministério Público, os três ex-secretários – que representaram o Município de Vitória nos contratos – teriam causado um prejuízo de R$ 256.992,00 ao erário municipal. No entanto, o juiz apontou que o segundo pavimento do prédio era utilizado auxiliando no fornecimento de energia para os demais pavimentos. 

“Caso o contrato de locação do segundo pavimento fosse encerrado anteriormente, as secretarias alocadas no 1º e 3º andar não poderiam desempenhar regularmente suas funções, o que geraria um ônus ainda maior para o município, por tal razão entendo que outra opção não havia a não ser o aditamento contratual conforme se deu nos anos de 2007 e 2008”, narra um dos trechos da decisão. 

Um outro motivo apontado pelo magistrado foi a utilização do pavimento para suprir a alta demanda de máquinas e equipamentos instalados nos demais andares. “Os termos aditivos foram efetivados na medida em que caso fosse cancelada a locação do segundo pavimento, as demais secretarias não poderiam funcionar normalmente, tendo em vista problemas elétricos do edifício”, conclui. 

Na sentença, o juiz Jorge Henrique julgou improcedente a denúncia e extinguiu o processo com julgamento de mérito. O Ministério Público já apresentou recurso contra a decisão.

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