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Juíza aponta indícios de fraude à cota de gênero pelo PP em Linhares

Vereador Kauan do Salão corre o risco de perder o mandato em caso de condenação

CML

A juíza Emilia Coutinho Lourenço, da 25ª Zona Eleitoral de Linhares, no norte do Estado, determinou, no último sábado (24), o prosseguimento da Ação Judicial Eleitoral (AJE) a respeito de possível fraude à cota de gênero que teria sido praticada pelo partido Progressitas (PP). Em caso de condenação, Kauan do Salão, eleito vereador pela sigla, perderá o mandato.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O Partido Liberal (PL) também ingressou no polo ativo do processo como assistente. Cabo Bonadiman (PL), candidato suplente com maior número de votos nas eleições de 2024 em Linhares, poderá se beneficiar com uma eventual decisão judicial favorável.

A questão gira em torno da candidatura de Larissa Tomaz a vereadora pelo PP. Ela foi incluída na chapa após o indeferimento de outra candidata, mas obteve apenas nove votos. Além da votação inexpressiva, o MPE apontou que não há indícios de atividades típicas de campanha realizadas pela candidata; as redes sociais informadas no registro pertencem a outra pessoa; declarações demonstrando desconhecimento básico sobre a própria candidatura; além do histórico eleitoral, tendo em vista que Larissa, atualmente com 25 anos, se registrou como eleitora apenas em 2023.

Para o Ministério Público Eleitoral, a prova principal da fraude está no depoimento da própria candidata. De acordo com o MPE, ela desconhecia o próprio número de urna, demonstrou “ignorância” sobre as funções do cargo e dinâmica partidária e não mostrou que possuía estrutura ou planejamento de campanha.

Kauan e o PP apresentaram defesa dizendo que houve movimentação financeira e ator formais de campanha, de acordo com informações do processo, e argumentaram que a baixa performance eleitoral e a ausência de atos públicos se deu porque a candidata mora em zona rural, com dificuldades de comunicação.

Em relação ao depoimento, argumentou-se, conforme uma das peças do processo, que Larissa “não possui vivência jurídica ou administrativa para enfrentar interrogatórios formais”, e o “ambiente hostil (…) levou a respostas desconexas, mas isso não invalida sua candidatura”.

Entretanto, a juíza afirmou que, “no cenário político atual, a difusão de ideias ocorre primordialmente em ambiente digital. A ausência de qualquer militância virtual ou engajamento mínimo demonstra não uma dificuldade logística, mas a falta de intenção deliberada de disputar o pleito”.

Além disso, segundo a magistrada, “a documentação juntada pela defesa (fotos de ‘santinhos’ com pessoas não identificadas e certidão de alfabetização) possui caráter meramente formal. Documentos de registro de candidatura (RRCI) atestam a regularidade burocrática, mas não provam a vontade política de concorrer”. No entendimento da juíza, a tese apresentada de que candidatos homens também não receberam recursos de campanha não afasta, por si só, a possibilidade de candidatura fictícia.

Os réus também pediram a exclusão do Partido Liberal do polo ativo, alegando ilegitimidade da sigla para ingresso nesse tipo de ação, mas a juíza já havia negado o pedido em decisão de 17 de junho de 2025, afirmando que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “é clara ao admitir a assistência simples desde que demonstrado interesse jurídico específico, o que se verifica no caso em apreço”.

A pedido do próprio Ministério Público Eleitoral, também foram excluídas do polo passivo da ação outros candidatos do PP, incluindo Larissa Tomaz, sob o argumento de que “a permanência de sua inclusão não se revela necessária à eficácia da pretensão deduzida, cujo cerne reside na apuração de conduta atribuída ao partido político e ao candidato eleito”.

Na decisão do último sábado, a juíza Emilia Coutinho Lourenço determinou o prosseguimento da ação para a fase de instrução, prévia à sentença.

Diploma cassado

Em decisão de 2 de dezembro de 2024, a juíza acatou o pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral e determinou a suspensão da expedição dos diplomas para Kauan do Salão e suplentes do PP nas eleições de 2024 em Linhares. “Aqui, há evidências robustas de fraude, com documentação que comprova a irregularidade. Sem a tutela, os candidatos eleitos de forma ilegítima poderão exercer mandatos, comprometendo a integridade do processo eleitoral e frustrando a Justiça”, justificou na ocasião.

Três dias depois, os efeitos da liminar de primeira instância foram suspensos após recurso da defesa junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES). Com isso, Kauan, que recebeu 1,2 mil votos em 2024, conseguiu tomar posse.

“(…) não há a possibilidade de, em sede liminar e sob cognição sumária, suspender a diplomação dos candidatos eleitos antes mesmo de qualquer análise aprofundada do mérito ou da formação completa do conjunto probatório. Permitir tal medida equivaleria a outorgar à decisão provisória um alcance superior ao da própria sentença definitiva, subvertendo os pilares que sustentam a segurança jurídica e a estabilidade dos processos eleitorais”, votou na ocasião a juiza Lúcia Maria Roriz Veríssimo Portela, relatora da ação no TRE-ES.

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