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Juíza rejeita ação de improbidade contra prefeita Maria Dulce

A juíza da Vara Única de Fundão, Glícia Mônica Dornela Alves Ribeiro, julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa contra a atual prefeita do município, Maria Dulce Rudio Soares (PMDB). Na denúncia, o Ministério Público Estadual (MPES) apontou supostas irregularidades no repasses de verbas públicas para uma entidade esportiva local. Entretanto, a magistrada não vislumbrou a existência de provas que caracterizassem o ato de improbidade ou até meras irregularidades administrativas.

Na sentença publicada nesta quinta-feira (5), a juíza Glícia Ribeiro rechaçou a possibilidade de fraudes nos repasses do município para a Fundação Karatê Clube de Fundão. O Ministério Público acusava a prefeita de ter permitido que a entidade, representada por Sheila Nadia dos Anjos – que também foi denunciada na ação –, causasse um prejuízo ao erário em razão da não prestação de contas de R$ 11,38 mil, no ano de 2007.

“A Lei nº 8.429/1992 [Lei de Improbidade Administrativa] visa resguardar os princípios da administração pública sob o prisma do combate à corrupção, da imoralidade qualificada e da grave desonestidade funcional, não se coadunando com a punição de meras irregularidades administrativa, transgressões disciplinares, as quais possuem foro próprio e adequado. E, restou demonstrado que sequer ocorreram irregularidades nas transferências e prestações de contas do dinheiro público para com a segunda requerida”, diz a decisão assinada em abril.

Nessa mesma ação, a prefeita Maria Dulce pediu a condenação do órgão ministerial por litigância de má-fé. No entanto, a juíza também rejeitou a solicitação: “Em razão do ajuizamento da presente demanda pelo Ministério Público tenho que não merece prosperar, uma vez que o parquet atuou dentro de seus limites não havendo demonstração de dolus malus, nem tampouco utilizou-se de procedimentos escusos com o objetivo de vencer a demanda”.

Apesar dos mais de oito meses passados entre a prolação da sentença e a sua publicação, a decisão ainda cabe recurso por parte do Ministério Público.

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