Na denúncia inicial (0002061-44.2007.8.08.0047), o MPES apontava o suposto dano ao erário nos repasses a diversas associações culturais, sem autorização legislativa ou exigência de certidões das entidades contempladas. A ação se baseou no relatório de auditoria feito pela área técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE). No entanto, o resultado do processo acabou sendo usado pela defesa do ex-prefeito, que teve as contas aprovadas com a declaração da legalidade dos convênios – estimados em quase R$ 2 milhões. Também foi mencionada uma ação penal que foi julgada inteiramente improcedente.
“Ora, se não logrou êxito o parquet em comprovar ter o requerido implementado a conduta ímproba consistente na concessão de verba, indevidamente, não merece, igualmente, prosperar a pretensão em tela, havendo que se evidenciar ainda, que não restara demonstrado o dolo ou culpa, mas, quando muito, mera irregularidade a não configurar a figura tipificada e qualificada da improbidade, haja vista que inocorreu no caso o locupletamento ilícito ou o desvio de dinheiro público”, afirmou a juíza Thaita Trevizan, na sentença assinada no último dia 5 de julho.
O Ministério Público já interpôs recurso de apelação contra a extinção do processo contra o ex-prefeito mateense.