Decisão reconheceu perseguição a Adailson Freire da Costa e fixou danos morais
A Justiça determinou a reintegração do operador da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan) Adailson Freire da Costa ao seu posto de trabalho na Estação de Tratamento de Água (ETA) Carapina, na Serra, “em suas funções originais e sob as mesmas condições contratuais, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 500 mil”. Acionista minoritário da empresa, ele denunciou ter sido transferido de maneira “arbitrária” após questionar a gestão da Cesan durante uma assembleia em dezembro de 2024.

A decisão foi proferida pelo juiz federal do trabalho substituto da 15ª Vara do Trabalho de Vitória, Xerxes Gusmão, que também reconheceu o direito de Adailson à indenização por danos morais atribuída à Cesan, no valor de R$ 30 mil.
Na ação, o magistrado considerou os relatos do trabalhador sobre ter sofrido “abalo psíquico, constrangimento e humilhação ao ser retaliado e deslocado, sem necessidade, para função e local incompatíveis, com perda remuneratória e exposição vexatória dentro da empresa”. A indenização visa reparar o dano, mas também produzir “efeito pedagógico”, aponta a sentença.
O caso teve início no dia 6 de dezembro, quando Adailson, com mais de quatro décadas de atuação na ETA Carapina, protocolou um ofício durante assembleia de acionistas da Cesan, em que solicitava esclarecimentos à diretoria sobre questões relacionadas à transparência na gestão e ao uso de recursos administrativos. No mesmo dia, a Cesan abriu um processo interno de transferência de Adailson e, em poucas horas, ele foi formalmente deslocado do seu posto original para a ETA Cobi, em Vila Velha, unidade que, conforme consta nos autos, não apresentava necessidade de novos operadores e já contava com quadro completo de pessoal.
Ao ser transferido, Adailson afimou que passou a desempenhar atividades de apoio incompatíveis com sua função, em uma sala improvisada e sem condições adequadas de trabalho, e que ficou ocioso por várias semanas, enquanto a ETA Carapina registrava sobrecarga e necessidade dos trabalhadores de realizarem horas extras. A mudança gerou ainda redução salarial, perda de benefícios como adicional noturno e horas extras, além de obrigá-lo a percorrer diariamente uma distância de 64 km para o novo local de trabalho, em contraste com os 12 km da estação original.
Durante a audiência de instrução, duas testemunhas indicadas por Adailson confirmaram que a transferência “foi abrupta, sem justificativa técnica e com impacto negativo sobre sua dignidade profissional”. Já a testemunha arrolada pela Cesan, embora tenha defendido a legalidade do processo, admitiu que não tinha contato direto com o trabalhador, limitando-se aos trâmites burocráticos.
O juiz destacou “a evidente temporalidade entre a manifestação crítica de Adailson e a abertura do processo de transferência, concluindo que a medida teve viés punitivo”. Na análise do magistrado, ficou comprovado que “a unidade ETA Cobi não apresentava necessidade de novos operadores”; “o autor permaneceu ocioso por semanas após a transferência”; “passou a exercer atividades de apoio de baixa complexidade, em sala improvisada”; e “a unidade de origem, ETA Carapina, seguia demandando mão de obra, inclusive com sobrecarga de horas extras entre os remanescentes”. A decisão destaca que tais condições “caracterizam autêntica alteração lesiva, vedada pelo art. 468 da CLT, como abuso do poder diretivo e desvio de finalidade administrativa, o que fulmina de nulidade o ato”.
A nova decisão proferida na instância federal ocorre após negativa da juíza Fátima Gomes Ferreira, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região, em liminar que pedia a anulação da transferência do operador, sob a justificativa de que a apuração dos fatos demandava mais tempo e provas para analisar melhor o caso. Ainda cabe recurso no caso.
“Para mim essa sentença restitui minha dignidade, agora é cuidar da minha saúde mental, porque infelizmente não tem como eu dizer que não me abalou, mas a decisão favorável é um incentivo para eu recuperar as condições que eu tinha antes de sofrer essa ação vexatória”, destacou Adailson. “Espero que a decisão ensine à gestão da empresa a respeitar a humanidade. As pessoas têm o direito de se posicionar e cobrar a ética sem sofrer retaliações”, enfatiza.