Decisão envolve Tiago Rocha e seu vice, Rogerio Lauret, além de candidata a vereadora

O juiz Paulo Moisés de Souza Gagno decidiu, nessa terça-feira (24), pela condenação do prefeito de São Gabriel da Palha (noroeste do Estado), Tiago Rocha (PL), seu vice, Rogerio Lauret (PL), e a candidata a vereadora Penha Cabral (Republicanos) por uso promocional de programa social e abuso de poder político nas eleições de 2024. O magistrado cassou o diploma dos candidatos, tornou-os inelegíveis por oito anos, e aplicou multa.
A coligação de Valdercir Cezar (PSB), candidato a prefeito derrotado, foi a responsável por entrar com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra os três condenados. A gestão de Tiago Rocha foi acusada de, em ano eleitoral, distribuir material de construção a famílias em situação de vulnerabilidade social, sem critérios objetivos de seleção e sem programa continuado nos últimos cinco anos. Penha teria sido a responsável pela abertura do processo de licitação da compra dos materiais, tendo também utilizado a ação para promoção pessoal, segundo a acusação.
Além disso, a gestão de Tiago teria doado lotes de terra para moradores sem lei autorizativa. Tiago e o vice também teriam executado programas sociais, como o “Regulariza São Gabriel – Você Morando Legal” e o “Zera Fila – +Saúde, – Fila”, para fins eleitorais, inclusive associando a imagem da gestão às iniciativas.
A defesa dos acusados argumentou que todas as ações foram realizadas com base em programas sociais de natureza contínua, todos previstos em leis específicas – incluindo a doação de lotes, que teria como base o Plano Diretor Municipal (PDM).
Entretanto, de acordo com o juiz, ficou comprovado que houve um salto significativo do valor gasto com programas sociais no ano das eleições. Em 2022, foram R$ 32 mil. Em 2023, R$ 64 mil. Já em 2024, apenas no primeiro semestre, o total de recursos foi de R$ 222,2 mil, 3,5 vezes superior ao montante dos doze meses do ano anterior. No caso “Zera Fila – +Saúde, -Fila”, foi lançado em pleno ano eleitoral.
A propaganda feita pelos candidatos dos programas sociais, aponta o juiz, não se limitou a apenas informar as ações, e sim promoveram o prefeito e o vice. O magistrado descreve a cena de um vídeo promocional de campanha, que faria relação direta entre as iniciativas sociais e a chapa vencedora.
“Em meio a um evento de campanha, com jingles e discursos, a câmera foca em uma eleitora que, instigada por apoiadores, ergue o documento público recebido da prefeitura. Ela declara seu apoio e gratidão, não à instituição ‘prefeitura’, mas diretamente à pessoa do candidato Tiago Rocha, que é aplaudido pela ‘benesse”, afirmou o juiz, que lembrou também que os candidatos já haviam sido multados em R$ 10 mil por propaganda antecipada.
“A responsabilidade dos três Investigados é clara. Tiago Rocha como protagonista e maior beneficiário; Rogerio Lauret como beneficiário direto que aparece em peças de promoção; e Maria da Penha Pereira Coelho, que, conforme a inicial, participou do processo administrativo e se beneficiou da promoção conjunta, e aparece em vídeo promocional, inclusive sendo perguntada sobre seu número de campanha”, ressaltou o magistrado.
As multas de Tiago Rocha e Rogerio Lauret foram fixadas em R$ 30 mil para cada um. Já Penha Cabral foi multada em R$ 5 mil. Ainda cabe recurso da sentença.
Tiago Rocha reelegeu-se prefeito com 51,59% dos votos contra 46,13% de Valdecir Cezar e 2,28% de Wanderley Wolffgramm. Tiago também foi vereador de 2017 a 2020. Já Rogerio Lauret está em seu primeiro mandato.
Penha Cabral, por sua vez, obteve apenas 48 votos em sua primeira experiência eleitoral e não foi eleita.