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Justiça bloqueia bens de secretária de Cultura de Colatina e empresário

Pasta de Loressa Pagani fez contrato para exploração de camarotes na festa municipal

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O juiz Menandro Taufner Gomes determinou, nessa quinta-feira (21), o bloqueio dos bens da secretária de Cultura e Turismo de Colatina (noroeste do Estado), Loressa Pagani Campostrini Pretti, da empresa +707 Soluções em Marketing e Eventos LTDA e de seu proprietário, Paulo Henrique Caldeira Miranda, até o montante de R$ 381,4 mil. O caso se refere à exploração de camarotes VIP na festa de 104 do município.

O Ministério Público do Estado (MPES) ingressou com uma ação civil de improbidade administrativa contra Loressa e o empresário, por entender que houve “desvio de finalidade” e “má-fé administrativa. Isso porque a gestão do prefeito Renzo Vasconcelos (PSD) estabeleceu um contrato por inexigibilidade de licitação com a +707 Soluções em Marketing e Eventos, permitindo que a empresa colocasse camarotes exclusivos em um evento público.

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo abriu um edital de chamamento público para “patrocínio” de empresas, o que, no entendimento do MPES, “induziu a erro os interessados, levando-os a crer que se tratava de associação de marca, quando, na realidade, o objetivo era a cessão onerosa de espaço para exploração comercial”. A Procuradoria Municipal teria formulado 13 recomendações técnicas de adequação do edital, todas ignoradas pela secretária, de acordo com o Ministério Público.

No total, são 36 camarotes, denominados “Lounges”, com banheiros e bares exclusivos. Cada camarote é comercializado por R$ 15 mil, com R$ 5 mil revertidos em consumo para os quatro dias de festa – o evento teve início nessa quinta-feira (21) e segue até domingo (24). Adicionalmente, em cada camarote, são comercializados 20 convites individuais por dia, no valor de R$ 100 cada, através da plataforma ZIG Tickets.

O Ministério Público ressaltou, ainda, que o evento já contava com fornecimento de infraestrutura por meio de contrato com a empresa Mirante Serviços e Locações LTDA, no valor de R$ 4,9 milhões, tornando a despesa adicional com a +707 Soluções em Marketing e Eventos “desnecessária” e “redundante”.

“A contratação da 707 Soluções, em face de um contrato já existente para a infraestrutura, parece ter como principal finalidade a legitimação da venda de camarotes VIP em área pública para benefício da empresa do Requerido, sem qualquer contraprestação justificável ao erário”, argumentou o MPES.

Outro ponto destacado é o “valor exorbitante” da festa, com orçamento de R$ 7,7 milhões. Desse montante, R$ 2,4 milhões se referem a cachê de artistas escalados para shows na festa. Entre eles estão Wesley Safadão (R$ 990 mil), Natanzinho Lima (R$ 600 mil), Eduardo Costa (R$ 450 mil), Padre Fábio de Melo (R$ 285 mil), Pedro & Willian (R$ 25 mil), Maya Ribeiro (R$ 8,5 mil), Serestão do Zé (R$ 25 mil) e André Violette (R$ 22 mil).

“A gravidade da situação é ainda mais acentuada pelo cenário de deficiências na prestação de serviços públicos essenciais no Município de Colatina, notadamente na Educação (investimento abaixo do mínimo constitucional de 25%, com apenas 17,66% aplicados) e na Saúde (cortes de 40% em verbas para medicamentos urgentes da Semus)”, manifestou-se o MPES, que solicitou a indisponibilidade de bens no valor total da festa, e que a secretária de Cultura e Turismo fosse afastada do cargo.

Em sua decisão, o juiz defendeu que “não se admite um contrato de patrocínio onde o particular se utilize de espaço público e de um evento custeado pelo município para obter lucro com a prestação direta de um serviço oneroso ao consumidor, como a venda de bilhetes e camarotes. Essa hipótese é totalmente incompatível com a natureza do patrocínio. A exploração direta da comercialização de camarotes, convites e ingressos se distanciam da natureza do patrocínio que deveria se restringir à associação da imagem, marca ou produto do particular ao evento realizado pela Administração Pública”.

Entretanto, ao contrário do que defendeu o MPES, o juiz determinou que o bloqueio dos bens se restringisse ao valor do contrato, e também julgou que “o afastamento cautelar da Secretária Municipal de Cultura e Turismo, neste momento, não se mostra razoável”. O Ministério Público ingressou com agravo de instrumento contra a decisão, solicitando novamente o afastamento de Loressa.

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