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Justiça capixaba condena sócios da Telexfree a devolver dinheiro de divulgadores

O juiz Roney Duque Guerra, do 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim, condenou a empresa Ympactus Comercial Ltda, conhecida pelo nome fantasia “Telexfree”, a restituir os valores pagos por sete divulgadores da marca. Nas decisões publicadas nesta terça-feira (10), o magistrado considerou que os consumidores foram lesados ao ingressarem em uma pirâmide financeira, prática que é considerada crime contra a economia popular. As sentenças também determinam a rescisão dos contratos e a habilitação das vítimas como credores na ação civil pública contra a empresa que tramita na Justiça do Acre.

Em todos os processos, os clientes alegam o descumprimento de cláusulas no acordo firmado com a Telexfree. Eles alegam que a empresa prometeu a possibilidade de ganhos mensais com a adesão de novos divulgadores no esquema, tese que foi combatida pelos advogados da Ympactus. No entanto, o juiz Roney Guerra considerou que os clientes foram estimulados por agentes credenciados e propagandas maciças da Telexfree a firmarem o contrato.

“Trata-se de um estratagema de marketing, altamente temerário, que objetiva recrutar pessoas com o intuito de aumentar a captação de recursos financeiros. Tal fato é prática mercadológica comum no mercado norte-americano, a formação de redes de comercialização (marketing multinível), por meio do recrutamento de pessoas. Tal prática guarda juridicidade, desde que se tenha um produto específico a ser comercializado. A toda evidência, não é o caso da Telexfree, que conforme divulgado na mídia, sequer possui autorização da Anatel para ‘supostamente’ comercializar seus serviços/produtos”, afirmou o juiz.

Durante a instrução do processo, a defesa da Telexfree admitiu a existência de débitos com os seus divulgadores, porém, o magistrado considerou que o negócio tem vício de consentimento. “Pois o autor foi induzida a erro pela requerida Telexfree no momento da contratação, tendo ingressado, por erro, numa ‘pirâmide financeira’, que é uma prática ilícita e gera lucro apenas para aqueles que ocupam as posições mais elevadas da ‘pirâmide’, que são muito poucos”, explicou.

Nas decisões, o juiz Roney Guerra obrigou a devolução de todo dinheiro aplicado pelos clientes, que deverá ser pago pela pessoa jurídica da empresa e seus sócios (Carlos Roberto Costa, Lyvia Maria Capista Wanzer, Carlos Nataniel Wanzer e James Mattew). O valor das condenações varia de R$ 2,8 mil até R$ 9,1 mil para cada cliente. As vítimas também serão habilitadas como credores na ação civil pública contra a Telexfree, que tramita na 2ª Vara Cível de Rio Branco (AC). As sentenças ainda cabem recurso por parte da empresa.

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