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Justiça capixaba proíbe uso do aplicativo ???Secret??? no Estado

O juiz da 5ª Vara Cível de Vitória, Paulo César de Carvalho, determinou a remoção do aplicativo “Secret” das lojas oficiais do Google (Play Store) e da Apple (Apple Store), sob pena de multa diária de R$ 20 mil. A decisão liminar atende ao pedido do Ministério Público Estadual (MPES), que ajuizou uma ação civil pública contra as empresas em decorrência dos relatos de ilícitos contra a honra divulgada no aplicativo que permite o compartilhamento de “segredos”. As duas empresas também vão ter que desinstalar o aplicativos dos smartphones dos usuários que já os instalaram, no prazo de dez dias.

Na decisão prolatada nesta terça-feira (19), o magistrado entendeu que é flagrante o potencial lesivo dos aplicativos Secret e do seu similar Cryptic – disponível para usuários de telefones com a plataforma Windows Phone –, cuja utilização também foi proibida na mesma ação. “Já que os aplicativos não só permitem como incentivam compartilhamento de frases e fotos sem que haja identificação de quem postou, havendo possibilidade, ainda, de destacar os segredos ‘mais curtidos’”, destacou.

O juiz Paulo César de Carvalho justificou que os aplicativos violam o artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, que veda o anonimato em manifestações, bem como dificulta a identificação e, consequentemente, a obtenção de indenizações por danos morais contra os eventuais responsáveis pelos ilícitos contra a honra. “Não obstante os técnicos em tecnologia da informação afirmarem que a utilização da rede mundial de computadores sempre deixa “rastros”, possibilitando a identificação do usuário, no caso dos aplicativos, as mensagens publicadas não exibem a sua origem”, afirmou.

Na ação civil pública (0028553-98.2014.8.08.0024), ajuizada nessa segunda-feira (18), o Ministério Público sustenta que diversas pessoas estão sendo vítimas de constrangimentos e ilícitos contra a honra sem que possam se defender, dado o anonimato das postagens no aplicativo. Para a promotoria, os aplicativos “Secret” e “Cryptic” fornecem o instrumento apto ao cometimento do chamado “bullying virtual”.

Ainda segundo o MPES, o “Secret” “permite que o usuário conte segredos dele ou de amigos anonimamente por meio do aplicativo para contatos do Facebook”. No entanto, acrescenta o MPES, os próprios desenvolvedores do aplicativo afirmam ser “impossível identificar quem contou o segredo, porque não há nenhum dado ou foto do usuário” e garantem que “não há risco de o segredo vazar no Facebook”. “O máximo de informação divulgada é que a mensagem foi publicada por um amigo ou por um amigo de um amigo no app”, consta na ação.

Segundo a ação do Ministério Público, em caso de descumprimento da ordem liminar, a multa respectiva deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.

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