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Justiça determina afastamento da secretária de Finanças de Vila Valério

Liomárcia Guaitolini é acusada de ameaçar funcionária e receber diárias de viagens

A Justiça Estadual determinou, nesta quarta-feira (19), o afastamento do cargo da secretária de Finanças de Vila Valério (noroeste do Estado), Liomárcia Stang Guaitolini, na gestão do prefeito Davi Ramos (PP). O pedido atende a pedido do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que a denunciou por crime de concussão – exigir vantagem indevida para si utilizando o próprio cargo como instrumento para a prática do delito.

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A decisão é do juiz Leandro Duarte, da comarca de São Gabriel da Palha, e decreta a suspensão do exercício da função pública ou qualquer outra função pública que venha a ocupar; e a proibição de acessar ou frequentar a Prefeitura e a Câmara de Vila Valério e de manter qualquer contato com a vítima e com a testemunha da denúncia.

O magistrado aponta que os indícios de crime “são robustos”, com base no depoimento detalhado da vítima, “que narrou a suposta coação e o modus operandi, bem como nas provas documentais (comprovantes de PIX e fichas financeiras) que demonstram a aparente correlação entre o recebimento de ‘diárias’ pela vítima e as subsequentes transferências bancárias à acusada”.

Quanto ao risco, acrescenta, “entendo que este se faz presente, considerando que a denunciada atualmente exerce cargo que, segundo a denúncia, foi utilizado como instrumento para a prática do delito”. Já o risco à instrução criminal baseado no cargo da ré é apontada como evidente. “A vítima relatou ter sido coagida moralmente, sentindo temor de perder seu emprego, o que evidencia a influência decorrente do poder hierárquico da denunciada”, completa.

Segundo a denúncia do MPES, entre agosto de 2022 e dezembro de 2024, Liomárcia atuava como gerente administrativo e coagiu outra funcionária da prefeitura para que repassasse valores relacionados a reembolsos de diárias, sob ameaça de ser exonerada do cargo. Ao todo, destaca que a obtenção ilícita somou mais de R$ 3 mil.

“Embora os fatos investigados tenham ocorrido em datas pretéritas, o periculum libertatis (perigo da liberdade) é eminentemente atual e concreto. O delito de concussão imputado foi, em tese, praticado de forma reiterada e valendo-se estritamente da função pública que a acusada ainda ocupa. A permanência da ré no cargo não só representa um risco evidente à instrução criminal, dada a sua posição de influência e poder hierárquico sobre testemunhas-chave que ainda integram os quadros da municipalidade, mas também perpetua o risco à ordem pública”, ressalta a decisão.

O órgão ministerial também solicitou a prisão preventiva de Liomárcia, mas o juiz negou, por entender que a “gravidade abstrata do delito de concussão, por si só, não é suficiente para sustentar o decreto prisional”. Para ele, o “cárcere cautelar exige a demonstração de elementos concretos que indiquem a imprescindibilidade da medida para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução, ou para assegurar a aplicação da lei penal, o que não se verifica no caso em tela. In casu, vislumbro que a ré é primária e possui endereço fixo”.

A decisão acrescenta que “não há informações atuais de que a acusada esteja, neste momento, prejudicando as investigações ou ameaçando testemunhas a ponto de ser necessária a aplicação de medida de extrema restrição, como a prisão, medida de exceção em nosso ordenamento”.

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