O juiz da 1ª Vara de Execuções Fiscais da Vitória, José Luiz da Costa Altafim, determinou o arresto de mais de R$ 14 milhões para os cofres públicos de bens de empresas do grupo Pão Gostoso. A decisão prolatada na última semana está relacionada a uma ação cautelar fiscal, movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para reaver os débitos tributários da empresa. Segundo as investigações do órgão, a Pão Gostoso teria sido dissolvida irregularmente e o esquema de fraudes mantido através de novos negócios abertos por familiares do dono do grupo.
Na sentença, o magistrado determinou o arresto dos bens da Pão Gostoso e outras 14 empresas do grupo em mais de R$ 14 milhões para os cofres do Estado. A Procuradoria sustenta que a empresa-mãe teria sido dissolvida, deixando débitos de ICMS sem pagamento. Para continuar operando, os proprietários passaram a abrir novas empresas que, segundo constatado pela investigação interna, vinham fraudando os Fiscos estadual e federal.
De acordo com informações da PGE, todo o processo investigativo foi realizado pelo Núcleo de Inteligência, de Grandes Devedores e de Busca de Bens (Nigrade) da Procuradoria Fiscal (PFI). “Descobrimos que havia um esquema de gestão fraudulenta, liderado pelo proprietário da Pão Gostoso, seus irmãos, filhos e outros parentes próximos para constituir empresas, receber incentivos fiscais, deixar de pagar os tributos e obrigações trabalhistas, abandonando, logo após, as empresas inadimplentes e criando patrimônio paralelo”, explicou o procurador-chefe da PFI, José Alexandre Rezende Bellote.
Foram listadas no processo como integrantes do grupo Pão Gosto, as empresas: Bimbo do Brasil Ltda, Farinas Indústria e Comércio de Massas Ltda, Massa Alimentícias Firenze S.A, Agropecuária Viva Maria SA, Comercial Golden Fish Ltda. ME, San Francisco de São Gonçalo Com e Industria de Panificados Ltda, De Paula Panificadora Ltda, MRTG Industrial e Comercial Ltda, Paiaguas Industrial e Comercial de Alimentos Ltda, LSA Indústria Luellma SA, Chumel Ind. e Com. de Produtos Alimentícios Ltda, Centro Norte Agropecuária Ltda, Organização Comercial Forenza Ltda e Palermo Comércio de Alimentos Ltda.
Segundo o procurador que atua no processo, Luiz Carlos de Oliveira, a sentença é uma vitória para o Estado e para todos os procuradores e servidores da Procuradoria Fiscal. “Todas as contestações apresentadas pelas empresas e seus representantes não foram aceitas pelo juiz. Isso mostra que nossas argumentações, baseadas nas informações obtidas pela equipe da Procuradoria Fiscal, são concretas e convincentes”, declarou, em nota publica no site do governo do Estado. A sentença ainda cabe recurso por parte dos réus.