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Justiça determina que médica se abstenha de falas contra a gestão Pazolini

Rovena Miranda Laranja fez denúncias sobre terceirização de PAs na Câmara de Vitória

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A médica Rovena Miranda Laranja, diretora clínica do Pronto Atendimento (PA) da Praia do Suá, em Vitória, foi obrigada a se abster de uma “campanha difamatória” contra a gestão do prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos). A juíza Sayonara Couto Bittencourt deferiu, na última quarta-feira (1º), o pedido liminar da prefeitura.

O caso se refere às denúncias feitas pela médica durante participação, a convite da vereadora Ana Paula Rocha (Psol), na tribuna livre da Câmara de Vereadores, no último dia 16, momento em que ela reforçou denúncias acerca do processo de terceirização dos PAs do município imposto pela gestão de Lorenzo Pazolini. Inclusive, uma comparação com o PA do Trevo, de Cariacica, município governado por Euclério Sampaio (MDB), rendeu reações de parlamentares e uma nota oficial do próprio Euclério.

A decisão enumera nove tópicos sobre os quais Rovena deverá se abster de falar, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil. Um deles é a afirmação de que as Organizações Sociais (OS’s) convidadas por meio dos Chamamentos Públicos da terceirização possuiriam finalidade lucrativa. A médica não poderá mais dizer que o “município de Vitória estaria querendo se livrar dos servidores efetivos da saúde, fazendo com que eles peçam exoneração”.

Rovena Miranda Laranja também não poderá mais dizer que “o salário dos médicos dos PA’s seria de apenas R$ 4,2 mil, porque a remuneração efetiva – moldura jurídica mais ampla que o simples ‘vencimento básico’ – permite que, com a prestação dos ‘serviços extraordinários’ (plantões), o montante remuneratório supere em várias vezes o ‘vencimento-base’, o que não está sendo esclarecido durante o debate público”.

A decisão também proíbe que a médica continue dizendo que: “os médicos terceirizados da rede pública municipal de saúde teriam ‘qualidade inferior’ àquela dos médicos efetivos”; “as medidas implantadas pelo município no sentido de celebrar contrato de gestão com Organizações Sociais não trariam economia aos cofres públicos”; “os PAs de Vitória não teriam macas”; “as Organizações Sociais não pagariam direitos trabalhistas dos médicos e demais profissionais”; “as prescrições dos médicos contratados precisariam ser revistas pelos médicos efetivos dos PAs”; e que “com a chegada dos médicos contratados, teria ocorrido aumento da mortalidade nos PAs da Capital”.

A gestão de Lorenzo Pazolini alegou que a médica emitiu, “sem qualquer filtro ético ou amparo probatório, vários juízos valorativos depreciativos (…) com aptidão de macular de forma indelével, perante a população vitoriense e o parlamento municipal, a excelente reputação de um dos serviços de saúde com a melhor avaliação do Brasil”. Também foi citada a repercussão na imprensa, inclusive em matéria de Século Diário.

A argumentação é de que Rovena “descambara para uma desabalada campanha de desinformação e propagação de falácias e inverdades (‘fake news’) contra as medidas adotadas pelo município” após a Justiça negar o pedido liminar de ação pública ajuizada por ela, requerendo a suspensão dos chamamentos públicos da terceirização.

Segunda a juíza que decidiu sobre a liminar, “os documentos anexados à inicial, demonstram que as declarações da requerida [Rovena] não trazem a verdade, levando os munícipes a desinformação”. De acordo com a magistrada, ao contrário do que disse a médica, os chamamentos públicos para gerenciamento dos PAs da Praia do Suá e de São Pedro seguem a legislação federal e não permitem Organizações Sociais com finalidade lucrativa. Além disso, “os salários dos médicos que atendem na rede municipal são maiores do que a requerida vem propagando junto a sociedade local”. A decisão, porém, não rebate em específico as demais declarações que a médica ficou proibida de falar.

A decisão aponta, aihda, que “a divulgação da desinformação não está englobado pela liberdade de expressão, vez que a conduta de propalar discurso com informações distorcidas, não se enquadra no contexto das críticas e opiniões”.

Rovena se disse “surpreendida” pela decisão judicial, ressaltando que não teve a oportunidade de apresentar em juízo documentos que comprovassem as suas falas, e afirmou que pretende recorrer da sentença.

Além de Vitória, a Prefeitura de Viana, comandada por Wanderson Bueno (Podemos), também ajuizou uma notificação judicial a Rovena Laranja devido a falas da médica a respeito de suposto desvio de verbas públicas no município. No último dia 23, o juiz Augusto Passamani Bufulin determinou que Rovena seja notificada para se manifestar sobre o caso.

Ação judicial

A diretora clínica é autora de uma ação popular com pedido de tutela de urgência para suspender os editais que privatizam a gestão dos serviços de atendimento “porta aberta”, de urgência e emergência, da Capital. Em 7 de março, a prefeitura publicou os editais nº 001/2025 e 002/2025, que autorizam a transferência da gestão dos dois únicos Prontos-Atendimentos (PAs) de urgência e emergência da capital para Organizações Sociais de Saúde (OSS). A decisão sobre a terceirização das unidades veio a público a partir de uma publicação no Diário Oficial e foi criticada por servidores, conselheiros e representantes de movimentos sociais, principalmente pela ausência de diálogo prévio com os profissionais, o Conselho Municipal de Saúde e a população.

Os documentos preveem um repasse de quase R$ 65 milhões anuais às OS selecionadas: R$ 29,7 milhões para a unidade de Praia do Suá (PAPS) e R$ 35,2 milhões para São Pedro (PASP). O contrato terá vigência de 12 meses.

A ação popular proposta por Rovena é contra Pazolini, a secretária municipal de Saúde, Magda Cristina Lamborghini, e o Conselho Municipal de Saúde, e apresenta dados comparativos que evidenciam os efeitos nocivos da terceirização. Ela destaca que a mortalidade hospitalar nos PAs de Vitória é de apenas 0,044%, muito abaixo da média nacional do SUS (que chega a 15,7% em casos de clínica médica) e bem inferior à taxa registrada em Cariacica, município vizinho onde a terceirização do PA do Trevo de Alto Lage trouxe aumento de óbitos e piora no atendimento.

Também argumenta que os excelentes resultados dos PAs públicos de Vitória – que garantiram ao município prêmios nacionais de excelência em saúde pública em 2023 e 2024 pelo ranking Connected Smart Cities – demonstram que a gestão direta, com servidores efetivos, é altamente eficiente. “A excelência dos serviços prestados está diretamente ligada à estabilidade das equipes, protocolos bem estabelecidos, triagem eficiente e agilidade no atendimento”, sustenta a ação.

Questiona, ainda, a ausência de estudos técnicos robustos para embasar a decisão da prefeitura, a falta de transparência no uso de recursos públicos (incluindo os mais de R$ 300 mil pagos a uma consultoria cujo relatório não foi disponibilizado ao Conselho de Saúde) e o descumprimento da Lei Orgânica Municipal, que determina a preferência por gestão pública direta nos serviços essenciais de saúde.

O pedido liminar requer a suspensão dos editais, a preservação dos servidores efetivos nas unidades, e a proibição de terceirizações integrais futuras, além da responsabilização dos agentes públicos por eventual lesão ao patrimônio público e à vida da população.

O Ministério Público do Estado (MPES) emitiu parecer favorável ao pedido, por considerar que o ato administrativo não cumpre um dos requisitos exigidos por lei para transferência de gestão. No entendimento do órgão ministerial, estão presentes na ação popular e o fumus boni iuris — indícios de ilegalidade — e o periculum in mora — risco de dano irreparável, por isso recomenda a suspenção cautelar dos editais, até que sejam garantidos a participação do Conselho Municipal de Saúde e o esclarecimento dos impactos da terceirização. O documento também sugere abertura de diálogo institucional com profissionais da saúde e representantes da sociedade civil, além de fiscalização rigorosa de eventuais contratos de gestão.

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