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Justiça determina suspensão do leilão da Casa Verde

Decisão não é definitiva, mas reconhece que contrato foi firmado antes da indisponibilidade

O juiz Marcos Pereira Sanches, da Vara de Recuperação Judicial e Falência da Comarca da Capital, suspendeu o leilão da Casa Verde, situada no Centro de Vitória. O imóvel seria leiloado no início de julho, com lance inicial de R$ 891 mil. A suspensão se deu após a proprietária, Tânia Aurora Araújo, pedir embargo de terceiro com tutela de emergência, contra a Massa Falida de Vidraçaria Cristal Ltda ME.

Leonardo Sá

A suspensão, no entanto, não é definitiva. “Ao menos em sede de cognição sumária, os documentos acostados aos autos se coadunam com os fatos narrados na inicial. De fato, o instrumento de contrato de venda e compra foi celebrado em momento anterior à averbação de indisponibilidade efetuada por este Juízo Universal. Tem-se a plausibilidade. Por outro lado, caso não cessados os atos de realização do ativo, o bem imóvel será vendido para fazer frente à coletividade de credores. Aí o pressuposto do risco”, diz o magistrado.

O juiz prossegue dizendo que “mercê disso, defiro tutela de urgência, mas não nos moldes em que pretendida, notadamente diante do risco de irreversibilidade dos efeitos da liminar (CPC, art. 300, §3º), apenas vedando ao Administrador Judicial (AJ) da ré que proceda com atos de realização do bem imóvel descrito na inicial, vedando-se, assim, a alienação no âmbito da falência da ré”.

Tânia afirma que adquiriu o imóvel em junho de 2017 e o restaurou completamente por cerca de R$ 1 milhão. No pedido de embargo de terceiro com tutela de emergência, a advogada Renata Tosta argumenta que Tânia celebrou contrato de promessa de compra e venda com cessão de direitos com Iradi Junior, uma das sócias da vidraçaria. Diz, ainda, que “não constava na matrícula do imóvel à data do contrato nenhuma indisponibilidade sobre o bem, como nenhum indício de irregularidade ou que sinalizava que aquele imóvel poderia ser objeto futuro de indisponibilidade”.

É destacado também que, desde a aquisição, Tânia “exerceu o seu direito de posse e propriedade, realizando as reformas necessárias para que o imóvel permanecesse de pé”. “Não há dúvidas de que a autora e embargante, desde então cuida do imóvel, reformando, restaurando-o e dando a destinação cultural adequada, cedendo-o, graciosamente, à Associação Cultural Casa Verde, conforme consta no Instagram @casaverdevix”, diz o documento.

O pedido ressaltou que “a recuperação e a restauração do imóvel foram devidamente acompanhadas pela Prefeitura Municipal, inclusive com supervisão desta”. Junto ao pedido de embargo, constam fotos de antes da restauração. “O imóvel estava literalmente ‘caindo aos pedaços’, com risco de desabamento e de outras espécies de avarias e sinistros”, apontou.

Além disso, afirmou que “a construção se dera aproximadamente sete anos após a embargante adquirir o imóvel, e à época da aquisição deste, nada havia na matrícula do imóvel a respeito de processo de falência. E outra prova de que a embargante é a proprietária de fato e de direito do imóvel está no arquivo Espelho Cadastral da Unidade emitido pelo município de Vitória”.

Também foi reiterado que o valor do imóvel foi integralmente pago ao filho da embargada e que o impedimento somente foi lançado em 6 de março de 2024, sem qualquer comunicação prévia a Tânia. “Assim, está mais do que evidente a boa-fé da embargante em intentar a presente medida e buscar a liberação de tal indisponibilidade já que, com todas as vênias, cuida do imóvel como se fosse seu e de fato é seu, ou seja, é verdade!”, enfatizou.

Em comunicado à imprensa, Tânia reiterou que não estava ciente das pendências judiciais que poderiam levar o prédio à penhora. “O dinheiro de anos que trabalhei no exterior, eu investi aqui. Estou abalada. Quero acreditar que a Justiça vai reconhecer minha boa-fé e o absurdo que é essa situação”, destacou. Tânia também pontuou a importância da preservação do imóvel: “se eu não tivesse comprado a casa, não haveria propriedade a ser colocada a leilão, só escombros do que foi história”.

Divulgação

O imóvel foi construído em 1884 pela família Cerqueira Lima. O espaço serviu como residência do vice-presidente da província durante o governo de Muniz Freire, em 1900. Seu proprietário, Dr. Henrique Alves Cerqueira Lima, costumava abrir os salões da casa para reuniões sociais, transformando-a em um ponto de encontro importante na época. O imóvel, inclusive, é  tombado como patrimônio material pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Após a aquisição e restauração por parte de Tânia, a Casa Verde passou a abrigar o Armazém do Campo, com venda de produtos da agricultura familiar produzidos pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), além de realizar atividades culturais, como cineclubes, saraus, lançamento de livro e atrações musicais. Com o fim do Armazém do Campo, o espaço continuou a serviço da comunidade, já que as ações do centro cultural Casa Verde, local da música independente nos idos de 2015, foram retomadas no mês passado.

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