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Justiça estadual encerra ação popular contra ex-governador Vitor Buaiz

A juíza da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Telmelita Guimarães Alves, declarou extinta uma ação popular contra o ex-governador Vitor Buaiz, que chefiou o Poder Executivo entre os anos de 1995-1998. Na decisão publicada nessa terça-feira (8), a magistrada pronunciou a decadência do processo, isto é, quando se perde o direito de impugnar qualquer ato supostamente lesivo. Neste caso, a autora da ação, uma advogada mineira (Neuza Maria de Assis Manco) questionava a legalidade de uma transação bancária, ocorrida no início de 1995.

Nos autos do processo (0015872-33.2013.8.08.0024), a advogada levantou a possibilidade de ter ocorrido pagamentos indevidos por conta dos encargos previstos no contrato firmado entre o Estado do Espírito Santo e o Banco Fibra, que também aparecem como réus no processo. Entretanto, a magistrada levou em consideração a questão técnica levantada pela defesa do ex-governador, que negou a existência de qualquer irregularidade na operação.

“Nessa demanda, o requerido alegou decadência da ação, na medida em que se passaram mais de cinco anos entre a celebração do contrato e o ajuizamento dessa ação popular, que ocorreu no ano de 2013. Sobre essa questão, a Lei nº 4.717/65, que trata especificamente sobre a ação popular, estabelece que a ação prescreve cinco anos. Pelo exposto, pronuncio a decadência da presente ação popular e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito”, afirmou.

Na decisão assinada no último dia 31, a juíza deixou de condenar a autora da ação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Telmelita Ales destacou que a sentença deverá ser ratificada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES) devido ao chamado duplo grau de jurisdição.

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