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Justiça Federal anula punição contra advogado por oferecer atendimento virtual

O juiz da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, Roberto Gil Leal Faria, julgou procedente uma ação ordinária movida pelo advogado Gustavo Bassini Schwartz contra uma punição disciplinar aplicada pela seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES). Na decisão da última semana, o magistrado anulou a punição pelo oferecimento de serviços advocatícios por meio de site na internet, expediente que foi entendido pelo juiz como legal. Apesar disso, a sentença manteve outro procedimento aberto contra o advogado pela seccional paulista da Ordem (OAB-SP).
 
Na decisão, o juiz federal considerou que a oferta de consultorias jurídicas pela internet, razão inicial para a abertura dos dois procedimentos – o primeiro em São Paulo, em 2004, e o segundo na seccional capixaba, em 2006, é uma prática legal diante das novidades tecnológicas. “Não vislumbro a irregularidade noticiada, na medida em que a evolução do ‘mundo virtual’ nos permite a prática de inúmeros atos, sendo dispensada a presença física dos envolvidos”, avaliou.
 
Leal Faria entendeu que a Constituição Federal permite o livre exercício das profissões, inclusive, da advocacia: “A virtualização no âmbito do Judiciário, embora ainda pendente de aperfeiçoamentos, deve ser vista como uma tentativa de conferir maior celeridade ao trâmite dos feitos, além de garantir a segurança das informações armazenadas, o que nem sempre é alcançado com os autos de papel tradicionais. Quanto a isso não há dúvidas. Neste contexto, defender a ilegalidade do exercício da atividade de consultoria ou de assessoria jurídicas na forma eletrônica vai de encontro ao raciocínio exposto logo acima”.
 
O juiz federal avaliou que o “cliente que opta consulta eletrônica encontra os mesmos riscos de uma consulta presencial”, como, por exemplo, a prestação dos serviços de forma ineficiente, infração que, segundo ele, deveria ser perseguida pela OAB. Na análise dos dois procedimentos administrativos, o magistrado não vislumbrou a existência da suposta falta disciplinar do advogado no oferecimento dos serviços, que não seriam vedadas pela Ordem.
 
Entretanto, o juiz manteve um trecho da punição imposta ao advogado Gustavo Bassini, no procedimento da OAB/ES, onde foi acusada por uma cliente de ter recebido os honorários sem a prestação dos serviços. Na ação ordinária, Bassini alegou que teria entrado em contato com a cliente e se comprometido com a devolução do depósito – no valor de R$ 250,00 – e, ainda assim, a prestação da consultoria. Contudo, Leal Faria observou que “não há prova nos autos de que a promessa foi cumprida”.
 
“O autor (advogado) também alegou problemas com os provedores, o que teria prejudicado a prestação do serviço. Todavia, também não há comprovação nos autos. Não obstante, entendo que a existência de tais problemas não serve de argumento para uma prestação defeituosa do serviço. Se o autor pretende se utilizar da internet para tanto, também deve assumir os riscos inerentes ao negócio, cercando-se de ferramentas que ofereçam suporte ao cliente interessado. Considero, portanto, acertada a conclusão no sentido de que o serviço prestado pelo autor foi deficiente, e ainda, que houve o recebimento de quantia sem a correspondente contraprestação”, diz a decisão.
 
Sobre o mesmo procedimento disciplinar, o juiz federal afastou a hipótese de perda da pretensão punitiva, que seria de cinco anos após a punição. Com isso, a decisão da Justiça Federal determina o cancelamento da pena anteriormente aplicada pela OAB/SP e a revisão de todo processo, inclusive, com o atendimento ao contraditório, para que “seja considerado como irregularidade tão somente o recebimento de honorários sem a devida contraprestação”.
 
O juiz federal condenou todas as partes envolvidas ao pagamento de honorários advocatícios, sendo que o advogado Gustavo Bassini foi beneficiado pela gratuidade pelo fato de ter ficado impedido de exercer sua atividade profissional em razão das penalidades que lhe foram aplicadas. Já o OAB/SP deverá pagar R$ 7,5 mil ao advogado do autor da ação, enquanto a OAB/SP foi condenada a pagar R$ 15 mil para a defesa de Bassini. A sentença do juízo da 3ª Vara Federal Cível de Vitória ainda cabe recurso.

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