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Justiça Federal interrompe plano de remoção de famílias na Praia do Barrão

Decisão vale até julgamento de embargos que pedem permanência na área

MPF

A Justiça Federal do Espírito Santo suspendeu parcialmente o cronograma de desocupação e demolição de casas na região da Praia do Barrão, em Barra do Jucu, Vila Velha. A decisão, assinada pelo juiz federal Aylton Bonomo Júnior, atende a pedido de 18 famílias que ingressaram com embargos de terceiro para permanecer em seus imóveis.

Os moradores alegaram que exercem posse “mansa, pacífica e de boa-fé” sobre os terrenos, mas estavam ameaçados de remoção em razão da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediu a recuperação ambiental da área. O cronograma judicial fixava desocupação voluntária entre 6 de setembro e 6 de outubro, seguida de demolição compulsória. Segundo a decisão, a medida ameaça “18 núcleos familiares (cerca de 75 pessoas), existindo claro risco de dano irreparável ou de difícil reparação”.

A Prefeitura de Vila Velha defendeu a manutenção das demolições, sustentando que os embargos de terceiro seriam “inadequados para rediscutir decisão transitada em julgado da ACP”, e que se trata de “bem público da União, não cabendo posse indenizável (Súmula 619 do STJ)”. Também apontou a responsabilidade ambiental dos ocupantes, com base na Lei 6.938/81 e na Súmula 623 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O juiz considerou prudente o deferimento parcial, até decisão final dos embargos, e destacou que não seria possível julgar o mérito antes do início das demolições, previsto para a próxima terça-feira (7), e que havia elementos que recomendavam prudência. Ele também observou que “não haverá prejuízo não reversível à parte exequente, o que ocorreria em face dos embargantes, em caso contrário, em razão do início de demolição”.

A decisão suspende apenas as Fases 2 e 3 do cronograma de execução, que envolvem a remoção das famílias e a demolição das casas, mantendo em vigor a Fase 1. O processo também registrou que a oficial de Justiça não conseguiu intimar o Ministério Público Federal, “em razão de recusa administrativa do órgão”. O magistrado então determinou que o MPF seja intimado a se manifestar sobre “a possível existência de coisa julgada envolvendo parte dos moradores, e que o caso siga com prioridade até a sentença”.

‘Solução distante’

No último mês de agosto, o juiz federal substituto Aylton Bonomo Junior acatou a petição apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que cobrava “medidas urgentes” para a demolição de construções apontadas como irregulares na Área de Preservação Permanente (APP) da Praia do Barrão.

O caso trata da obrigação judicial de recuperação e requalificação da área degradada, além da coibição de novas ocupações irregulares. Na manifestação, o procurador André Pimentel Filho relata que “os avanços na recuperação ambiental das áreas degradadas, especialmente aqueles que dependem da desocupação e demolição de imóveis irregulares, são notavelmente lentos e têm sido marcados por sucessivos adiamentos e mudanças de planejamento”.

O órgão ministerial também apontou que o cumprimento de sentença teve início em abril de 2019, mais de seis anos atrás, e destaca que a situação das construções se agravou após a transferência da gestão das praias, que passou da União para o município em 2017. Com isso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deixou de atuar no caso e as responsabilidades foram assumidas pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e pela própria administração municipal.

Desde então, afirma, a execução das medidas foi marcada por mudanças de planejamento, incluindo a tentativa de integrar a recuperação da Praia do Barrão ao projeto da Orla Interlagos-Barra do Jucu, que acabou inviabilizado financeiramente. Ainda segundo a manifestação, a mudança de planejamento para um projeto maior, e a constatação de inviabilidade financeira “são os mais recentes indicativos de que a solução definitiva ainda está distante e sujeita a novas reestruturações e recursos”.

O documento detalha que, em resposta a pedidos anteriores, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade (Semdu) informou, por meio da CI nº 11101/2025, que não foram adotadas providências específicas quanto a um dos imóveis, de propriedade de Débora Costa Merscher. A pasta indicou que pretende elaborar um cronograma de demolições, priorizando unidades desocupadas, no qual o referido imóvel será incluído.

Em relação ao projeto de Nova Orla e Infraestrutura Viária, a Secretaria Municipal de Obras e Projetos Estruturantes (Semope) informou, pela CI nº 10420/2025, que a licitação ainda não foi iniciada por inviabilidade financeira. A solução encontrada foi a revisão e o desmembramento do projeto para permitir execução gradual.

Já a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), por meio da CI nº 10454/2025, havia reiterado que a recuperação ambiental depende da desocupação e demolição dos imóveis, ressaltando que tais ações exigem trabalho conjunto de pastas municipais e Procuradoria Geral do Município. A pasta reforçou que só poderia dar continuidade ao Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) após a liberação total das áreas.

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