O ex-prefeito de Ibatiba (região Caparaó) Soniter Miranda Saraiva vai responder a uma ação de improbidade administrativa por supostas irregularidades em pagamentos de servidores comissionados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A decisão é do juiz Valeriano Cezário Bolzan, da Vara Única do município, que declinou da competência da Justiça estadual para o processamento e julgamento da denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES).
No documento assinado no último dia 23 e publicado nesta quarta-feira (13), o magistrado considerou que a competência para julgar ações relacionadas a tributos de natureza federal, como é o caso do Imposto de Renda e contribuições previdenciárias, seria da Justiça Federal. Na denúncia, o ex-prefeito é acusado de ter admitido pessoas sem concurso público sem fazer o desconto das contribuições obrigatórias. A prática teria sido flagrada em auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
“No presente caso, em se tratando de ação de improbidade, o critério utilizado para a definição da competência diz respeito à natureza dos recursos omitidos. Desse modo, como no presente caso é de espécie, de verbas recolhidas e não repassadas ao INSS, entidade autárquica federal, passa-se que a competência para processar e julgar referida ação é da Justiça Federal”, diz a decisão, que seguiu o parecer do órgão ministerial.
Com a decisão, a ação de improbidade (0001355-44.2006.8.08.0064), que tramita na Justiça estadual desde outubro de 2006, volta praticamente à estaca zero. A manifestação do juiz Valério Bolzan ainda cabe recurso por parte do ex-prefeito.