Casa presidida por Renan Delfino também vai ter que apresentar estudo sobre funcionários

O juiz Rafael Fracalossi Menezes, da 1ª Vara de Anchieta, no litoral sul do Estado, determinou que a Câmara de Vereadores deixe de realizar novas nomeações de servidores para cargos comissionados e funções de confiança. A medida atende parcialmente aos pedidos do Ministério Público do Estado (MPES), que ingressou com ação civil pública pelo fato de a Casa Legislativa, presidida pelo vereador Renan Delfino (União), manter cerca de 77% dos trabalhadores como ocupantes de cargos comissionados.
O magistrado também exigiu, conforme decisão publicada na última sexta-feira (16), que a Câmara de Vereadores apresente um estudo detalhado e nominal de cada servidor ocupante de cargo efetivo e comissionado no prazo de seis meses. Entretanto, o juiz indeferiu os pedidos do MPES para que seja fixado imediatamente um teto com proporção de 50% de servidores efetivos por 50% comissionados, demitindo funcionários para o devido enquadramento nas regras.
Em novembro, o MPES já havia enviado uma Notificação Recomendatória (n.º 02/2025) à Câmara para que tomasse providências em relação ao elevado número de comissionados no prazo de até 30 dias. Segundo o Ministério Público, a Câmara de Anchieta tem utilizado nomeações inclusive para cargos administrativos, quando a Constituição Federal preconiza a realização de concursos públicos.
Informações encaminhadas pelo próprio presidente da Câmara ao Ministério Público apontam que o Legislativo de Anchieta possui 52 cargos efetivos, sob o regime estatutário, dos quais 45 encontram-se ocupados atualmente. Já os cargos comissionados no quadro administrativo são 60, com 58 ocupados.
Entretanto, o MPES observou que a Câmara não contemplou em sua tabela informada o quantitativo de servidores lotados como assessores dos vereadores, que dão o total de 99. Sendo assim, na realidade, a Casa de Leis possui 157 cargos em regime comissionado.
Na atual legislatura, foram alteradas duas leis municipais, de 2017 e 2024, criando os cargos de assessor estratégico da Presidência e auxiliar do Centro de Capacitação Legislativa. Também foi ampliado de nove para dez o número de servidores por gabinete parlamentar, e de três para quatro o quantitativo de assessores de vereador que atuam diretamente nas comunidades, os quais são dispensados do controle de presença por ponto eletrônico
Em resposta à notificação recomendatória do MPES, Renan Delfino argumentou que os assessores de vereador “não integram a estrutura administrativa da Casa, tendo natureza, finalidade e disciplina jurídica próprias”, contestando o número de 157 comissionados apontado pelo órgão ministerial.
Além disso, que a legislação local é compatível com o que dispõe a Constituição Federal, no sentido de que os assessores parlamentares fazem parte da “estrutura transitória e variável de cada gabinete, fundamentada no princípio democrático da representatividade política”. No mais, os 58 cargos administrativos em regime de comissão estariam dentro da estrutura da Casa e submetidos a controle interno, avaliação e critérios legais específicos.
Em sua decisão, o juiz afirmou que, “analisando os autos, ainda em sede perfunctória, constata-se manifesta desproporcionalidade entre o número de servidores efetivos com servidores contratados em funções de confiança e comissão, sendo 157 cargos frente a 52 cargos efetivos. Ainda que a atividade política e parlamentar exija o preenchimento de assessorias cuja confiança do vereador é fundamental, a Câmara de Anchieta extrapola os limites razoáveis diante dos números apresentados pelo Ministério Público Estadual”.
O magistrado não questionou as novas leis municipais em si, mas ressaltou que a edição das normas “revela que a Câmara de Anchieta está indo de encontro às determinações constitucionais, desprivilegiando o ingresso de servidores por meio de concurso público em detrimento de contratações e nomeações em cargos de confiança e chefia”
De acordo com a decisão, a Câmara de Anchieta, por enquanto, não poderá nem mesmo substituir os atuais servidores em caso de vacância, sob risco de multa de R$ 10 mil para cada ato de descumprimento. A respeito do estudo sobre os servidores, o juiz determinou que sejam apresentadas informações documentais informando quem o servidor efetivamente assessora, dirige ou chefia; quais atividades exatas desempenha; e a quem está subordinado e quem se subordina a ele.
Sobre os pedidos do MPES não atendidos, o juiz argumentou que “no atual estágio processual, não há elementos firmes e seguros nos autos para definir que o parâmetro de 50% seja o único adequado à realidade administrativa de Anchieta, sendo necessária maior dilação probatória para evitar prejuízo à continuidade do serviço público”.
Também foi marcada uma audiência de conciliação entre as partes do processo para o próximo dia 21 de maio, às 15h.

