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Justiça intima Vila Velha a responder sobre demolições na Praia do Barrão

Pedido do MPF inclui prazo de 90 dias para começar o processo de 18 demolições

MPF

A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Vila Velha se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a petição apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) que cobra “medidas urgentes” para a demolição de construções apontadas como irregulares na Área de Preservação Permanente (APP) da Praia do Barrão, na Barra do Jucu. A decisão, assinada pelo juiz federal substituto Aylton Bonomo Junior, atende à manifestação do MPF feita na última semana, em que solicita a fixação de um prazo improrrogável de 90 dias para iniciar a demolição de 18 imóveis.

O caso trata da obrigação judicial de recuperação e requalificação da área degradada, além da coibição de novas ocupações irregulares. Na manifestação, o procurador André Pimentel Filho relata que “os avanços na recuperação ambiental das áreas degradadas, especialmente aqueles que dependem da desocupação e demolição de imóveis irregulares, são notavelmente lentos e têm sido marcados por sucessivos adiamentos e mudanças de planejamento”.

O órgão ministerial aponta que o cumprimento de sentença teve início em abril de 2019, mais de seis anos atrás, e destaca que a situação das construções se agravou após a transferência da gestão das praias, que passou da União para o município em 2017. Com isso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deixou de atuar no caso e as responsabilidades foram assumidas pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e pela própria administração municipal.

Desde então, afirma, a execução das medidas foi marcada por mudanças de planejamento, incluindo a tentativa de integrar a recuperação da Praia do Barrão ao projeto da Orla Interlagos-Barra do Jucu, que acabou inviabilizado financeiramente. Ainda segundo a manifestação, a mudança de planejamento para um projeto maior, e a constatação de inviabilidade financeira “são os mais recentes indicativos de que a solução definitiva ainda está distante e sujeita a novas reestruturações e recursos”.

O documento detalha que, em resposta a pedidos anteriores, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade (Semdu) informou, por meio da CI nº 11101/2025, que não foram adotadas providências específicas quanto a um dos imóveis, de propriedade de Débora Costa Merscher. A pasta indicou que pretende elaborar um cronograma de demolições, priorizando unidades desocupadas, no qual o referido imóvel será incluído.

Em relação ao projeto de Nova Orla e Infraestrutura Viária, a Secretaria Municipal de Obras e Projetos Estruturantes (Semope) informou, pela CI nº 10420/2025, que a licitação ainda não foi iniciada por inviabilidade financeira. A solução encontrada foi a revisão e o desmembramento do projeto para permitir execução gradual.

Já a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), por meio da CI nº 10454/2025, havia reiterado que a recuperação ambiental depende da desocupação e demolição dos imóveis, ressaltando que tais ações exigem trabalho conjunto de pastas municipais e Procuradoria Geral do Município. A pasta reforçou que só poderia dar continuidade ao Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) após a liberação total das áreas.

Apesar de reconhecer que “o município vem tentando cumprir o comando judicial”, o procurador destacou que isso não ocorre “de forma plenamente efetiva e ágil em todos os seus aspectos mais desafiadores, especialmente quanto às demolições necessárias”. Por isso, requereu a intimação do município com fixação de prazo definitivo para o início das demolições.

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