O desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), manteve a indisponibilidade dos bens do vereador de Vitória, Zezito Maio (PMDB), acusado de participação no escândalo das desapropriações na gestão do ex-prefeito João Coser (PT). Na decisão publicada nesta terça-feira (10), o magistrado sequer reconheceu o recurso do peemedebista, que negou qualquer participação no esquema, sob alegação de que a defesa não teria cumprido as formalidades legais na apresentação do agravo.
Apesar das alegações da defesa do vereador, que figura entre os dez réus na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPES), o desembargador se restringiu à análise sobre o ponto de vista técnico-jurídico. “Lendo detidamente o processo, vê-se que somente no dia 09 de setembro o agravante [vereador] informou na primeira instância a interposição deste recurso. Dessa forma, como o presente recurso foi protocolado no dia 30 de agosto, revela-se não atendido o prazo três dias previsto em lei”, afirmou.
Desta forma, Nogueira da Gama manteve a decisão de 1º grau, de junho último, que determinou a indisponibilidade dos bens de todos os réus no processo. Naquela ocasião, o juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Manoel Cruz Doval, considerou a presença de indícios de irregularidades na desapropriação e compra de um imóvel no bairro Tabuazeiro, pelo valor de R$ 15,26 milhões, de uma instituição de ensino. O terreno seria destinado à construção de unidades educacionais para implantação do Programa “Educação em Tempo Integral”.
Na denúncia, o Ministério Público acusa o ex-prefeito e os demais envolvidos – entre eles, secretários municipais, vereadores e os antigos donos do imóvel – da majoração do valor a ser pago pelo município. A promotoria defende a tese de tráfico de influência na transação ocorrida no ano de 2007. Consta na ação de que o mesmo terreno adquirido pela prefeitura fora oferecido por R$ 9 milhões ao Estado, que teria avaliado o imóvel em até R$ 6,9 milhões.
O juiz de 1º grau destacou que “a discrepância das avaliações em relação ao imóvel desapropriado é tão significativa que, apesar de causar estranheza por si só, poderia indicar que outros fatores estariam envolvidos, e não apenas o interesse público na construção de unidades educacionais”. Cruz Doval citou um depoimento de uma testemunha, que informou a utilização de parte dos recursos para o financiamento de campanhas políticas.
No recurso apresentado no TJES, a defesa do vereador Zezito Maio afirmou que ele não tem qualquer relação com a transação ou com os sócios da União Capixaba de Ensino (Uces), que vendeu a área para a prefeitura. Os advogados afastam qualquer possibilidade de interferência do vereador na negociação do preço do imóvel, que caberia somente aos proprietários do terreno. O peemedebista também desmentiu o depoimento de uma testemunha – um ex-servidor da prefeitura – ao Ministério Público, quando fez acusações contra o vereador.
Segundo a defesa de Zezito Maio, as declarações do então servidor “contêm alegações vagas, sem nexo, desprovidas de indicações concretas de atos de improbidade praticados”. O depoimento foi citado na decisão do juiz de 1ª grau. Entre as principais revelações da testemunham estariam que o dinheiro das desapropriações iria para a campanha à reeleição do prefeito e do vereador, assim como o peemedebista teria acompanhado de perto toda a negociação.
Além de Coser e Zezito Maio, foram denunciados no caso: os ex-secretários municipais Paulo Maurício Ferrari (Obras) e Marlene de Fátima Cararo Pires (Educação); o ex-presidente da comissão de avaliação, Rúbio Antônio Vale Marx; o ex-procurador-geral do município, Jader Ferreira Guimarães; o ex-assessor técnico Rodrigo Fernandes de Araújo; o ex-vereador Toninho Loureiro; bem como os sócios da extinta Uces (Wanderlino Evilásio Siqueira e Ewerton Carvalho Siqueira).
Na mesma decisão de 1º grau, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Estadual decretou a quebra do sigilo bancário e fiscal dos réus, no período entre 2007 e 2009.