Ação movida pela gestão de Arnaldinho apontou atuação “arbitrária e invasiva”

A Justiça determinou, nessa quarta-feira (14), que o vereador de Vila Velha, Pastor Fabiano (PL), está proibido de ingressar, permanecer ou transitar em repartições públicas do município para realizar atos de fiscalização sem autorização prévia da Câmara Municipal ou da autoridade competente. A liminar foi concedida pelo juiz Delio José Rocha Sobrinho, da Vara da Fazenda Pública de Vila Velha, em ação movida pela gestão de Arnaldinho Borgo (sem partido). A multa por descumprimento é de R$ 20 mil.
A medida judicial foi tomada com base em duas ações recentes do vereador: uma visita à Unidade Municipal de Educação Infantil (Umei) Prof.ª Francisca Amélia Pereira D’Oliveira, no dia 5 de maio, e outra ao Centro Pop, equipamento voltado à assistência de pessoas em situação de rua, no dia 11 de janeiro. Segundo a decisão, o parlamentar teria agido de forma “arbitrária e invasiva” em ambos os casos.
No caso mais recente, Pastor Fabiano entrou na Umei acompanhado de dois assessores, filmando com o celular desde a entrada e se apresentando como “fiscal do povo”. Na ação judicial, é relatado que o parlamentar não teria aguardado a diretora da unidade e adentrou salas de aula, vasculhado mochilas de crianças e testando equipamentos da escola. A decisão destaca que as imagens foram divulgadas nas redes sociais do próprio parlamentar, o que deu “ampla exposição midiática aos fatos”.
O juiz que analisou o pedido liminar destacou que a função fiscalizatória no âmbito municipal é uma prerrogativa da Câmara de Vereadores enquanto órgão colegiado, e não de parlamentares atuando individualmente. “A atuação individual de vereadores, salvo quando formalmente investidos na qualidade de representantes da Casa Legislativa ou de suas comissões, não encontra respaldo constitucional ou legal”, pontuou o magistrado, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Em um dos trechos da decisão, o juiz cita o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.046, do STF, para reforçar que “a fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é um dos contrapesos da Constituição Federal à separação e independência dos Poderes”, mas deve ser exercida dentro dos limites legais. Ele também aponta que vídeos apresentados pela prefeitura “mostram o vereador, em outra ocasião, dando voz de prisão a um servidor público, o que reforça o caráter abusivo da atuação individual”.
‘Ditador’
O vereador Pastor Fabiano afirma que “é falsa a acusação de que teria visitado a escola sem comunicar a direção da unidade”. Ele afirma que, “mesmo sem ter obrigação legal de avisar previamente”, comunicou a coordenadora da escola, que o acompanhou durante a visita. Ele também publicou nota em que acusa a prefeitura de “impedir a fiscalização do poder público” e informou que sua defesa deverá evidenciar “as prerrogativas legais inerentes ao exercício do cargo de vereador”.
Em vídeo, o vereador chamou Arnaldinho Borgo de “ditador” e afirmou que a medida da prefeitura “visa silenciá-lo”. O vereador também questiona se o prefeito pretende “prendê-lo novamente”. Pastor Fabiano foi detido em 2023, sob acusação de envolvimento em atos antidemocráticos, e atualmente cumpre medida cautelar com o uso de tornozeleira eletrônica. Ele foi investigado por integrar o movimento “Soberania da Pátria”, que atacava o sistema eleitoral brasileiro, o Supremo e defendia a ruptura da ordem democrática.
‘Peixada’
Um caso semelhante que repercutiu no Estado foi a fiscalização realizada por vereadores no Sistema Nacional de Emprego (Sine), no final de 2023, chamada de “Operação Peixada”, que também foi parar na Justiça.
A ação foi movida pela prefeitura, à época sob gestão de Sérgio Vidigal (PDT), contra os vereadores Anderson Soares Muniz (Agir), Darcy Júnior (Republicanos) e José Artur Oliveira Costa (PP), acompanhados do deputado estadual Pablo Muribeca (Republicanos). A operação, realizada sem ordem judicial, envolveu apreensão de documentos e celulares e intimidação de servidores públicos.