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Justiça recebe ação de improbidade contra ex-diretor do DER-ES

O juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, recebeu uma ação de improbidade contra o ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES), Eduardo Antônio Mannato Gimenes, por fraudes em obras emergenciais no sul do Estado. Por conta das mesmas irregularidades, o ex-secretário e atual presidente da Cesan, Neivaldo Bragato, responde a uma ação penal, mas acabou de fora da ação na seara cível.

A decisão do juiz foi proferida no final de julho, mas publicada apenas nessa terça-feira (14). Além do ex-chefe do DER-ES, o empresário José Carlos Zamprogno e a empresa Tervap Pitanga Mineração e Pavimentação Ltda vão responder pelas supostas fraudes que chegam a R$ 3 milhões, de acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPES).

Os fatos teriam ocorrido no intervalo entre os dias 9 e 10 de maio de 2007. Logo depois, o ex-diretor do DER e o empresário assinaram o Contrato Emergencial nº 06/2007 para a realização de obras de contenção da encosta na rodovia ES-060, no trecho entre Marataízes e Marobá, no valor de R$ 2.984.978,29. O Ministério Público sustentou que a Tervap não tinha “idoneidade ética e financeira” para tocar a empreitada.

Na decisão, Silva e Silva indica que os autos do processo demonstram a probabilidade das alegações do MPES e apontam para a efetiva ocorrência dos atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário: “Os elementos probatórios são suficientes para admitir a presente ação, para que em fase processual ulterior e oportuna se possa aferir, com exatidão, a conduta perpetrada pelos requeridos”.

Antes mesmo de receber a ação, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública acatou o pedido para bloquear os bens dos denunciados em até R$ 8,95 milhões, valor indicado para a causa. O “sumiço” do ex-secretário Neivaldo Bragato na ação cível ainda é um mistério, já que os dois processos tiveram origem no mesmo procedimento, como consta nos autos da ação penal de número 024.12.015501-5, que tramita na 9ª Vara Criminal de Vitória.

A ação penal foi ajuizada no dia 4 de maio pelos promotores Ivan Soares de Oliveira Filho e Natassia Martins Sarmento, e incluiu Bragatto e mais dois outros conselheiros do DER (Marcos Antônio Bragatto e Rogério Augusto Mendes Mattos) como requeridos na denúncia.

“Na ânsia de direcionarem o contrato à empresa, [os conselheiros] também não se opuseram ao fato do decreto ser do município de Itapemirim, bem como passaram por cima da falta de requisitos da empresa a ser contratada, comprovando o dolo de fraudes no processo licitatório”, sustentam os promotores.

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