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Justiça rejeita liminar contra resultado de licitação para serviços de radares

A Justiça estadual manteve a assinatura do novo contrato de prestação do serviço de fiscalização eletrônica em vias estaduais. Na última semana, a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Marianne Júdice de Mattos, negou o pedido de liminar interposto pelo Consórcio Monitoramento Espírito Santo contra o resultado da licitação feita pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES). Os novos radares nas rodovias estaduais entraram em operação nessa segunda-feira (12).

Nos autos do processo (0052177-16.2013.8.08.0024), o consórcio – representado pela empresa Sigma Engenharia e Indústria – questiona a legalidade dos atos da comissão licitante da autarquia, que declarou o consórcio paranaense Velsis x Suprema como vencedor nos dois lotes em disputa. O autor da ação pediu a desclassificação das empresas paranaenses, sob alegação do descumprimento de exigências previstas no edital da licitação, como irregularidades na habilitação jurídica do consórcio e a falta de comprovação da capacidade técnico-operacional.

Entretanto, a juíza afastou a existência dos requisitos necessários para a concessão da liminar. Mesmo em fase inicial, Marianne Júdice também analisou o mérito das acusações. Sobre a falta de habilitação do representante do consórcio, ela considerou que a exigência pretendida pelo consórcio preterido extrapolaria os limites da legislação. A magistrada também se mostrou satisfeita com a visita técnica realizada pela comissão licitante do DER-ES às instalações das empresas paranaenses. Para ela, os equipamentos utilizados nos dois lotes serão os mesmos, alterando somente o local de instalação dos radares.

Na decisão assinada no último dia 6, Marianne Júdice também ressaltou o eventual transtorno que seria provocado com a suspensão da operação dos novos radares: “Realço ainda que, suspender o processo administrativo ou mesmo a execução de um contrato advindo de um certame, é um ato de deveras consequências para a administração pública, e para fazê-lo sem oitiva da demais partes envolvidas, carece de grande demonstração do direito líquido e certo violado, bem como ineficácia da medida caso ocorra posteriormente, o que não vislumbro nos presentes autos”.

A licitação para a contratação dos serviços durou mais de oito meses e foi marcada por uma série de polêmicas, chegando a ser suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O consórcio liderado pela atual detentora do contrato, a também paranaense Perkons SA, chegou a entrar na Justiça contra o resultado da Concorrência Pública nº 034/2013, porém, o resultado final acabou sendo mantido. Ao todo, os gastos com a instalação, operação e manutenção de até 449 equipamentos em todo Estado gira em torno de R$ 16 milhões por ano. O vínculo tem vigência de 12 meses.

Nessa segunda-feira, os equipamentos de fiscalização eletrônica instalados nas rodovias ES 010 e ES 060, incluindo os da Terceira Ponte, voltaram a operar normalmente. Segundo o DER-ES, todos os pontos fiscalizados são bem sinalizados, apesar de não existir exigência legal sobre a identificação dos radares. 

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